Polícia
Forças de Segurança de MT recapturam quatro fugitivos de presídio de Goiás
Polícia
As forças de Segurança Pública de Mato Grosso, com apoio das equipes de Goiás, recapturaram, nesta quarta-feira (19.3), quatro fugitivos do Presídio de Mineiros, do Estado vizinho, na zona rural do município de Alto Araguaia (a 422 km de Cuiabá). Um quinto homem foi preso em flagrante suspeito de dar apoio à quadrilha.
André Felipe Nunes dos Santos, Diogo Pablo Oliveira da Silva, Ronicley Vieira dos Santos e Wenderson Pereira Alves fugiram do presídio na madrugada do dia 10 de março. Os detentos abriram um buraco na parede da cela e conseguiram escapar. Todos possuem um extenso histórico criminal, com condenações por homicídio, tráfico de drogas, latrocínio e formação de quadrilha.
Após a fuga, as forças de Segurança Pública de Goiás deflagraram a Operação Força Total com intuito de localizar os suspeitos. Durante as ações, as equipes repassaram informações de que os suspeitos estariam escondidos em uma zona rural no município de Alto Araguaia.
Diante dos fatos, policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Força Tática, do 4º Comando Regional, Batalhão Ambiental e a Polícia Civil de Mato Grosso intensificaram o policiamento na região e conseguiram identificar e recapturar os suspeitos, em locais distintos. Durante o policiamento tático, um homem suspeito de dar apoio à quadrilha na fuga também foi preso.
“A instituição reforça o compromisso com a segurança pública e a proteção da sociedade, atuando incansavelmente para impedir a ação de criminosos e garantir a paz social. Graças a integração das forças de segurança entre os Estados, conseguimos lograr êxito em recapturar rapidamente esses fugitivos. Essas ações demonstram total preparo e expertise dos nossos policiais mato-grossenses”, declarou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
