Polícia
Operação Venda Cancelada apreende armas e veículos de investigados que usaram revenda de carros para o tráfico
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Armas de fogo, munições, carregadores e veículos foram apreendidos durante o cumprimento de mandados da Operação Venda Cancelada, da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes, nesta quinta-feira (12.12), em Sinop. A investigação da DRE apura o uso de uma empresa de revenda de veículos para o tráfico de entorpecentes.
Foram cumpridas duas prisões preventivas de dois investigados e quatro mandados de busca e apreensão em residências e na garagem de veículos. Também foram bloqueadas contas bancárias de cinco alvos da operação.
Na revenda de veículos do principal investigado, que está foragido, a equipe da delegacia especializada apreendeu cinco carros que não tem comprovação de origem lícita.
Em outras residências, os policiais da DRE apreenderam uma espingarda, carregadores e mais uma pistola.
Ligação com facção
Em outubro deste ano, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop deflagrou a Operação Codinome Fantasma e apreendeu um veículo e uma faca na casa de um dos alvos, que é integrante de uma facção criminosa que age no tráfico e lavagem de dinheiro. A Polícia Civil verificou que o veículo estava em nome do dono da garagem investigado na operação da DRE.
O delegado Caio Fernando Albuquerque explicou que o veículo liga o principal investigado da Operação Venda Cancelada a um dos alvos da Codinome Fantasma. O veículo está em nome de W.R.P., dono da garagem de veículos investigada pela DRE.
Apreensões de outubro: veículo encontrado com membro de facção está em nome do dono da garagem
A investigação da Derf de Sinop identificou um esquema de lavagem de dinheiro do crime organizado a partir de uma distribuidora de gás e água. A delegacia apurou a movimentação de dinheiro do tráfico de drogas que era lavado por uma grande distribuidora de gás e água de Sinop, que o devolvia à organização criminosa dando a aparência de licitude para a atividade ilegal.
Garagem usada no tráfico
A investigação da DRE teve início a partir da apreensão de 210 tabletes de maconha, em junho deste ano, quando uma caminhonete foi interceptada pela Polícia Civil na MT-010, no Distrito de Nossa Senhora da Guia. O veículo era conduzido por H.S.A., de 38 anos, que acabou confessando o transporte da droga.
A partir das informações reunidas no inquérito policial, a DRE identificou a cadeia de supostos proprietários da caminhonete apreendida e um esquema envolvendo a garagem de veículos em Sinop.
“A investigação chegou ao proprietário da garagem e identificamos que as vendas orquestradas da caminhonete flagrada com o entorpecente voltavam novamente a ele. Ou seja, a intenção no esquema era adquirir veículos e colocá-los à disposição do tráfico de entorpecentes”, explicou o delegado Caio Fernando.
As diligências da DRE comprovaram que o dono da garagem comprou o veículo de uma empresa que fez a negociação, por meio de uma procuração pública, em nome de um funcionário da revenda de carros, para que o veículo retornasse a ele. Ou seja, a revenda da caminhonete entre a garagem e o comprador foi uma simulação criada para dar crédito ao negócio ilícito e, em caso de apreensão pela polícia com entorpecente ou outra conduta ilícita, nenhum deles fosse atingido.
Informações financeiras reunidas na investigação demonstraram movimentações atípicas em contas bancárias em nome dos três investigados – dono e funcionário da garagem de veículo e o suposto comprador da caminhonete.
A garagem, que foi constituída com capital social informado de R$ 100 mil e faturamento médio mensal de 19 mil. Contudo, em pouco menos de um ano, a conta da empresa teve créditos somados em mais de 5 milhões de reais.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
