Polícia
Polícia Civil indicia motorista de acidente que vitimou defensora pública de MT
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Ribeirão Cascalheira, finalizou o inquérito policial que investigava o acidente que resultou na morte de quatro pessoas, entre elas a defensora pública, Safira Vanessa Carneiro Costa, de 26 anos.
O condutor do veículo, uma caminhonete VW Amarok, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O acidente ocorreu no dia 1º primeiro de agosto de 2024, na Rodovia BR-158, município de Ribeirão Cascalheira.
Durante as investigações conduzidas pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foram analisadas as circunstâncias do acidente. Conforme os laudos periciais, não havia qualquer obstáculo na via que pudesse justificar a invasão da pista contrária por parte do investigado.
Além disso, a sinalização estava adequada e o tempo estava estável, sem fatores ambientais que comprometessem a visibilidade ou a aderência da pista.
A colisão ocorreu frontalmente entre a VW Amarok, conduzida pelo investigado, e o Hyundai Creta, no qual estavam Safira e seus pais. Todos faleceram no local. No veículo do investigado, uma passageira também veio a óbito.
Com base nos elementos apurados, a Polícia Civil concluiu que o investigado assumiu o risco de provocar o acidente ao desconsiderar as regras básicas de condução segura, caracterizando assim o dolo eventual.
Diante dos fatos, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Diogo Jobane, responsável pela investigação, indiciou o investigado pelo crime de homicídio doloso. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que seguirá com os próximos passos do processo.
“O acidente gerou comoção e reforça a necessidade de conscientização sobre a responsabilidade no trânsito para evitar tragédias como essa”, destacou o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
