Polícia
Polícia Civil orienta o que fazer nos casos de Instagram hackeado e de falsos perfis
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01. Acesse o aplicativo do Instagram e coloque o nome de usuário (original ou o novo eventualmente alterado pelo invasor) ou e-mail vinculado e clique em “esqueceu sua senha?”. Antes, é importante desconectar todas as contas para evitar erros;
02. No campo “Encontre a sua conta”, coloque nome de usuário, e-mail ou celular. Lembre-se de inserir o DDI +55 antes do número da linha. Veja o exemplo: +55 65 98173-0570;
03. Na opção receber código ou link por e-mail, se seu e-mail foi invadido, marque a opção “Não tem mais acesso a essas opções”;
04. Ao aparecer a mensagem “Escolha como recuperar sua conta do Instagram”, não clique em “avançar”. Selecione a opção “tentar de outra forma”;
05. Na mensagem “Porque você não consegue acessar sua conta do Instagram”, marque a opção “minha conta foi invadida”;
06. Na opção “Você tem mais de uma foto sua na sua conta?”, escolha a opção para fazer uma selfie de vídeo;
07. Em seguida, informe um e-mail para receber o código de confirmação.
ATENÇÃO: é importante criar e-mail GMAIL “novo” para a recuperação do perfil. Não utilize outros e-mails antigos (ainda que GMAIL), sob o risco de apresentar erros e gerar demora na recuperação do perfil invadido;
08. Insira o código de confirmação. E, em caso de erro, repita todo o procedimento a cada 02 (duas) horas;
09. Grave uma selfie de vídeo. Não use óculos, escolha um local iluminado com ambiente neutro;
10. Em até 02 (duas) horas, o usuário receberá uma mensagem com o procedimento finalizado. O link de recuperação da conta vai para o e-mail informado. Caso não haja reconhecimento na selfie, repita o procedimento a cada duas horas.
Outras Orientações Importantes
Caso se trate de perfil falso/conta impostora (ou seja, criminosos estão utilizando indevidamente fotografias e/ou dados de uma conta verdadeira) denuncie por meio do link a seguir: https://help.instagram.com/contact/636276399721841
Lembre-se de ativar a autenticação de dois fatores no seu perfil conforme o roteiro a seguir: No seu aplicativo do Instagram, toque no menu de 3(três) linhas > central de contas > senha e segurança > autenticação de dois fatores;
Por fim, restrinja a privacidade de seu perfil do Instagram da seguinte forma no aplicativo: abra o aplicativo do Instagram > toque no menu de 3 (três) linhas > clique em privacidade da conta > toque em conta privada (ativar).
Acesse e siga o perfil de Instagram @policiacivil_mt para ver estas e outras orientações de modo ilustrado. Clique no link a seguir: www.instagram.com/policiacivil_mt
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
