Polícia
Polícia Civil prende autores de roubo de cargas que faziam motoristas reféns no Estado
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Dois criminosos envolvidos em um roubo de carga em que o motorista do caminhão foi mantido em cárcere privado tiveram mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (16.10), após investigações conduzidas pela Delegacia de Jaciara.
Os suspeitos tiveram os mandados de prisão decretados pela Justiça pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, pela restrição de liberdade da vítima e pelo uso da arma de fogo. As três ordens judiciais, sendo dois mandados de prisão e um de busca e apreensão domiciliar, foram cumpridas na cidade de Juscimeira.
O crime ocorreu no dia 13 de março deste ano, quando o motorista saiu com o caminhão carregado de soja da cidade de Nova Mutum com destino a Rondonópolis e, por volta das 14h30, foi abordado na BR-364, nas proximidades de Jaciara, por um suspeito que anunciou o assalto.
A vítima foi levada para uma residência nas proximidades, onde foi amarrada e posteriormente conduzida para uma região de mata onde foi mantida refém por mais de 24 horas.
Após ser liberada pelos criminosos, a vítima procurou a Delegacia de Jaciara, que imediatamente iniciou as investigações, conseguindo identificar os dois suspeitos envolvidos no crime, que foram reconhecidos pela vítima como o executor do roubo e o responsável pelo transporte da carga subtraída.
As investigações apontaram que os suspeitos são comparsas contumazes em crimes de roubo de cargas, sendo coautores no crime de roubo majorado que restringiu a liberdade da vítima, mantida durante horas sob constantes ameaças.
Diante das evidências, a delegada de Jaciara, Anna Paula Marien Pereira, representou pelos mandados de prisão preventiva dos investigados, que foram deferidos pela Justiça. A ordem judicial contra os investigados foi cumprida nesta quarta-feira (15), sendo os suspeitos localizados na cidade de Juscimeira.
Após terem os mandados de prisão cumpridos, eles foram conduzidos à delegacia, onde foram interrogados sobre os fatos e tomadas as demais providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.
As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
