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Polícia Militar realiza aula inaugural do 2º Curso de Policiamento em Estádios para 40 alunos
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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou a aula inaugural do 2º Curso de Capacitação de Policiamento em Estádios, na tarde desta segunda-feira (01.07), em Cuiabá. A formação busca o aprimoramento da atuação policial dentro de praças desportivas do Estado.
A nova turma é composta por 40 alunos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob). As aulas serão ministradas na sede do 10º Batalhão da PM, no Ginásio Aecim Tocantins e na Arena Pantanal.
O curso tem duração de 90 horas/aulas e será realizado até o dia 06 de julho. No período, os alunos passarão por formações sobre fundamentos jurídicos da atividade policial em praças desportivas, varreduras de ambientes e técnicas de escolta, defesa pessoal, policiamento de choque, além de atuação prática durante o jogo Cuiabá e Botafogo, na quarta-feira, na Arena Pantanal.
O comandante do 10º Batalhão, tenente-coronel Bruno Marcel Souza Tocantins, ressaltou que Mato Grosso ocupa lugar de destaque dentro do cenário esportivo, o que necessita de uma grande capacitação para que as praças desportivas continuem sendo lugares seguros para receberem grandes eventos, garantindo a segurança da população.
“O policiamento realizado pelo nosso Batalhão é responsável por receber as torcidas organizadas, o público em geral e realiza o monitoramento por câmeras de segurança. Com isso, o intuito do curso é fortalecer os protocolos de segurança, trocar experiências e atualizar nossos policiais militares e agentes acerca desse importante tema”, explicou o tenente-coronel.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destacou que a Arena Pantanal de Cuiabá conta com sistemas modernos de segurança, com vigilância de câmeras pelo Vigia Mais MT, e com uma equipe capacitada para realizar o policiamento, e explicou que a finalidade do curso é deixar a tropa cada vez mais preparada para realização do policiamento.
“Esse trabalho nos estádios é desenvolvido dia-a-dia, não somente nos dias de jogos, mas sim com muito estudo para formulação de estratégias para toda a segurança. Com esse curso, vamos valorizar ainda mais o trabalho exercido pelos nossos policiais, bem como retornar isso para a segurança dos nossos cidadãos que frequentam cada vez mais esses ambientes”, ressaltou o comandante-geral.
A aula inaugural do curso contou com uma palestra “Técnicas e Táticas de Policiamento em Praças Desportivas”, ministrada pelo capitão Felipe Justo de Carvalho, do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O capitão, que atua há 10 anos com policiamento de grandes eventos, destacou a parceria entre as instituições.
“Temos aqui um intercâmbio e troca de experiências entre as coirmãs, contribuindo com conhecimento de técnicas que utilizamos no nosso Estado e também conhecer os métodos de segurança aplicados aqui, fazendo com que tenhamos um ambiente seguro para todos”, finalizou.
Também participaram da solenidade a comandante-geral adjunta da PM, coronel Francyanne Siqueira Chaves; o corregedor-geral da PM, coronel Fernando Augustinho Oliveira; o comandante do 1º Comando Regional da PM, coronel Wankley Corrêa Rodrigues; o diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PM, tenente-coronel Anderson Luiz do Prado; secretário-adjunto de Esportes da Secel-MT, Beto Corrêa; o coordenador da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), Luiz Carlos Dorileo; o subcomandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, Alexander Ortiz, entre demais autoridades.
Fonte: PM MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
