Polícia
Policiais de Operações Especiais são capacitados em Curso de Atendimento Pré-hospitalar tático
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Doze investigadores de operações especiais da Polícia Civil de Mato Grosso concluíram na última semana o 1º Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Tático, coordenado e executado pela Gerência de Operações Especiais (GOE) sob a supervisão e coordenação pedagógica da Academia de Polícia (Acadepol).
A capacitação teve a duração de seis dias, com carga horária de 60 horas/aulas, abrangendo instruções desde o atendimento pré-hospitalar básico até o APH tático, com atividades e diversos exercícios simulados voltados para atuação da GOE.
As atividades específicas são desenvolvidas e programadas para elevar o nível de stress físico e psicológico do aluno para que ele possa colocar em prática em condições semelhantes a uma ocorrência real, todo aprendizado adquirido durante o curso.
A capacitação contou com instrutores da GOE e de unidades parceiras e instituições co¿-irmãs, entre elas Coordenadoria de gestão de pessoas – CGP, da Polícia Civil; Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer, ROTAM-PMMT; GPI – MT da Polícia Federal; Instituto Médico Legal – Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), além de colaboradores que auxiliaram com atividades extras como Enfermeira Laura Lisboa especialista em Simulação Realística em Ferimentos e Apoio de profissionais e equipe de emergência da VITA – Emergências Médicas e Home Care
A qualificação tem como objetivo inicial implementar e padronizar na Gerência procedimentos operacionais empregados no Tactical Combat Casualty Care (TCCC), que é uma diretriz desenvolvida nos Estados Unidos e empregada no mundo todo, para orientar a aplicação de técnicas de atendimento de combatentes feridos em campo de batalha, ou cenário de confronto armado.
Entre as técnicas está o protocolo MARCH de atendimento pré-hospitalar tático que foi oficialmente adotado pelo Ministério da Justiça em sua Portaria N° 98 de 1° de Julho de 2022, que regulamentou a atividade de APH Tático no âmbito da Segurança Pública.
O gerente de Operações Especiais, delegado Frederico Murta, destacou que a capacitação já está em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste documento. “Após a padronização na GOE, o objetivo principal é dar continuidade aos trabalhos e difundir o conhecimento para o efetivo operacional da Polícia Civil de Mato Grosso em outros cursos realizados junto a Acadepol”, disse o gerente da GOE.
O diretor da Acadepol, Fausto Freitas, ressaltou que esse é mais um curso devidamente homologado pela Acadepol, que entra para o portfólio e que em breve será disponibilizado para servidores de todas as unidades.
“Nós já trabalhávamos as noções básicas do APH-Tático no Curso de Formação e em alguns cursos operacionais. Mas agora temos um curso específico sobre a temática, que é de extrema importância para os profissionais de segurança pública, porque são conhecimentos que podem salvar a vida de um colega ferido em alguma ocorrência ou acidente”, destacou Freitas.
Um dos formandos do curso, o operador da GOE, Érico Salomão, agradeceu a iniciativa de instituição de proporcionar a capacitação que subsidia as ações no campo operacional e pessoal.
“Assim como eu, os demais formandos se sentem capacitados e prontos para salvar a vida de um irmão em cumprimento do dever. Este curso traz inovações significativas no campo tático, que devem ser disseminadas entre todos os policiais da Polícia Civil. Sinto-me realizado por ter participado com louvor deste curso”, disse o investigador.
Para a instrutora convidada, 3° Sargento Karine Helena Prado, da Rotam PM-MT, o curso de APH Tático é uma área que vem crescendo no âmbito da Segurança Pública, buscando tratar de situações de combate policial e realizar procedimentos técnicos e táticos específicos.
“É uma qualificação essencial que visa o socorro próprio ou de outro operado ferido, executando manobras com objetivo final de dar uma sobrevida ao policial com risco de morte iminente. Parabenizo a coordenação pelo empenho com a logística, organização, comprometimento com os instrutores e dedicação aos alunos e pôr fim aos operadores, que concluíram com êxito o curso”, ressaltou a instrutora.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
