Polícia
Politec obtém primeira identificação de pessoa desaparecida com o auxílio do banco de perfis genéticos
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou os restos mortais de um cadáver sem identificação, na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, como de uma pessoa desaparecida em 2021 com o auxílio do Banco Estadual de Perfis Genéticos (BEPG).
É a primeira vez que a Politec identifica cadáveres ou restos mortais sem identificação com a ajuda do BEPG, criado em 2013, pela Politec em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O banco estadual funciona como uma biblioteca de amostras genéticas de corpos ou restos mortais sem identificação nas unidades do DMML do Estado. A partir dele, parentes de desaparecidos podem ceder uma amostra de seu material genético para permitir a identificação do morto. Além disso, o BEPG tem o objetivo de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos a fim de auxiliar na investigação de crimes ou na instrução de processos judiciais.
Para descobrir a identidade dos restos mortais em questão, peritos criminais realizaram buscas no banco estadual e encontraram um resultado positivo de um vínculo genético de um parente de uma pessoa que desapareceu em 2021. Os restos mortais da vítima foram localizados apenas em outubro do ano passado. O familiar concedeu seu material biológico ao BEPG em 26 de junho deste ano.
A perita oficial criminal e administradora do BEPG, Ana Cristina Lepinsk Romio, identificou o primeiro caso e relembrou que há anos trabalha para que a Politec adotasse a técnica.
“Após a verificação de toda a documentação referente a ambos os casos, revisão de resultados, metadados específicos para identificação de pessoas, laudos elaborados, incluindo local do achado dos restos mortais, medicina legal, antropologia, e dos documentos emitidos pelas autoridades requisitantes de tais exames, foi elaborado o laudo pericial, e encaminhado para o Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP para os devidos trâmites de finalização das investigações e comunicação com os familiares envolvidos”, citou Ana Cristina.
Em março de 2024, a Coordenadoria de Perícias de Biologia Molecular da Politec lançou uma força-tarefa própria para a identificação de restos mortais não identificados no DMML. O órgão também aderiu a uma campanha do Governo Federal para diminuir o número de cadávares ou restos mortais não identificados, que tem previsão de começar na próxima segunda-feira (26.08).
Campanha Nacional
Desde o ano de 2021, a Politec aderiu à campanha nacional de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas, que possam permitir a análise e identificação de restos mortais não identificados em IMLs de Mato Grosso e do país. O BEPG faz parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, compostos por 23 laboratórios forenses pelo país, que formam o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG).
A Politec participou desta campanha como um dos pontos de coleta e processamento das amostras de DNA, que são posteriormente comparadas com o material genético de restos mortais de cadáveres não identificados e armazenados nos institutos médico-legais, em busca da identificação destas pessoas.
Nesta semana, a Politec cumpriu a meta anual de inserir 100 amostras de perfis genéticos de restos mortais não identificados nos bancos estadual e nacional. O Estado de Mato Grosso é destaque nas inserções nacionais juntamente com Estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Em casos de desaparecimento, após o registro da ocorrência nas delegacias de polícia, os familiares mais próximos devem ser encaminhados às unidades de perícia para a coleta de amostras de referência e inserção nos bancos de dados de perfis genéticos. As amostras de referência são comparadas, nos bancos de perfis genéticos, com amostras de indivíduos vivos sem identidade conhecida (desmemoriados por exemplo) e com restos mortais não identificados.
O DNA do próprio desaparecido também poderá ser extraído de itens de uso pessoal, tais como escova de dentes, escova de cabelo, aparelho de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. Esses materiais também poderão ser entregues nos pontos de coleta da campanha.
Os pontos de coleta serão localizados nas unidades da Politec – Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense e no Plantão Metropolitano, em Cuiabá. No interior do Estado, as coletas serão realizadas nas respectivas unidades da Politec (clique aqui para ver os endereços).
“Naturalmente surgirão novos resultados, haja vista que a cada dia complementamos o banco de perfis genéticos tanto com amostras de restos mortais não identificados quanto de familiares de pessoas desaparecidas, sendo de grande contribuição para sociedade as possibilidades de identificação por DNA. Uma técnica muitas vezes divulgada em filmes e séries e que felizmente é uma realidade em nosso Estado” destaca a coordenadora de perícias de biologia molecular da Politec, Rosangela Guarienti Ventura.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
