Política Nacional
Aprovada transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de petróleo
Política Nacional
O projeto que altera a política de conteúdo local no setor de petróleo e gás e que estabelece incentivos fiscais para o setor naval foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (19) e segue para sanção presidencial. O texto, aprovado em votação simbólica, foi o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 3.337/2024, do Poder Executivo: o projeto altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Caso a norma entre em vigor, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.
A medida visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.
Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas:
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a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção;
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a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
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o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
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a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes;
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não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.
O projeto ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Indústria naval
O substitutivo da Câmara, entre outros ajustes, incorporou a Medida Provisória 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Governo e Oposição
Em seu relatório de Plenário, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que o projeto é muito relevante para o êxito da política de reindustrialização do Brasil nos setores de petróleo e naval. Ele opinou que a prorrogação dos contratos de partilha assegurará, principalmente à Petrobras, a segurança para investir no melhor aproveitamento dos campos contratados.
“Certamente, o resultado de tal política será a multiplicação de empregos de qualidade e o aumento da renda dos brasileiros”, justifica.
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) criticou o projeto, que atribuiu a “um governo que não conversa entre si”, e associou a ênfase no conteúdo local a prejuízos do setor de petróleo em governos anteriores.
— Vimos o desperdício do recurso público, a perda da competitividade, o aumento da dívida da Petrobras, a diminuição da lucratividade. E em tudo isso, certamente, quem perdeu foi o povo brasileiro.
Marinho ainda observou a incompatibilidade do PL 3.337/2024 com a proposta de corte de gastos (PLP 210/2024) que limita a concessão de novos subsídios.
Defendendo a proposta, Jaques Wagner destacou a necessidade de aportes de tecnologia no setor petrolífero. Ele explicou que alguns poços do pré-sal já estão “decadentes” e é preciso incentivar investimentos na extração.
— Por conta disso, a exigência de conteúdo local. Ganhamos duas vezes: eventualmente no aumento da extração de petróleo e gás, e , ao mesmo tempo, na contratação de navios.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) classificou o projeto como uma “boa surpresa”. Ele protestou contra a “política incoerente” para o setor de gás, que continua sendo desperdiçado nas plataformas.
— Temos uma riqueza enorme, que pode gerar para o Brasil um faturamento impressionante, que continua numa visão muito estatizante do passado e que precisa ser modernizada.
E o senador Carlos Portinho (PL-RJ) lembrou a importância do estímulo ao setor petrolífero para seu estado, mas pediu reflexão sobre o “descompasso” sobre a renúncia fiscal estabelecida pelo projeto e os termos do pacote de corte de gastos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.