Política Nacional
Aprovado na CRA projeto que cancela criação do Programa Terra da Gente
Política Nacional
O projeto que susta o decreto que criou o Programa Terra da Gente foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (11). O projeto de decreto legislativo (PDL) 198/2024 do senador Ireneu Orth (PP-RS) recebeu voto favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Criado em junho deste ano pelo Decreto 11.995, de 2024, o Programa Terra da Gente especifica que as terras destinadas à reforma agrária podem ser obtidas por meio de desapropriação por interesse social, por doação, compra e venda. Além disso, entre outras possibilidades, podem também ser utilizadas terras objeto de perdimento (desapropriadas pela Justiça por qualquer motivo), expropriadas por terem sido usadas para o cultivo de plantas psicotrópicas (como maconha) ou com o uso de trabalho análogo ao escravo.
Favorável à revogação do decreto, Seif argumenta que o texto é ilegal ao prever a possibilidade de desapropriação de imóveis pelo descumprimento de sua função social conforme regulamentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“O Incra nunca gozou de competência ou atribuição para regulamentar o exercício da função social da propriedade rural e, por isso, não expede normas infralegais a serem seguidas por agentes privados e capazes de caracterizar qualquer um dos elementos que constituem o atendimento à função social da propriedade”, afirma.
Além disso, segundo o relator, ao determinar a verificação simultânea do cumprimento da função social e da produtividade do imóvel, o decreto afrontaria o princípio da eficiência na administração pública, pois o artigo 185 da Constituição proíbe a desapropriação de imóveis produtivos.
Ainda de acordo com Seif, o decreto contraria a Lei 8.629, de 1993, que dificulta a desapropriação de imóveis invadidos. O senador aponta que artigo do decreto prevê a possibilidade de acordo entre o Incra, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e outras entidades para a troca de informações sobre conflitos agrários, descumprimento de legislação trabalhista e ambiental e existência de trabalho análogo ao escravo.
“De maneira destoante e incompatível, o art. 45 dispõe que a existência de ‘conflito fundiário’ é causa suficiente para a instrução de processos de desapropriação por interesse social”, afirma o senador.
Seif recomendou que seja considerado prejudicado o PDL 201/2024, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que tem o mesmo objetivo e tramita junto com o PDL 198/2024. O projeto de Ireneu Orth foi apresentado antes e, por isto, tem precedência regimental.
Na opinião de Ireneu Orth, o Programa Terra da Gente representa “um desvio significativo dos modelos anteriores de reforma agrária”, adotando um modelo “associado historicamente a resultados menos produtivos”. Além disso, afirma, o decreto que criou o programa invade a competência legislativa do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.