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Política Nacional

Avança projeto que destina à EBC bens de telecomunicação clandestina

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Política Nacional

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta que destina à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) bens confiscados de atividades clandestinas de telecomunicação (PL 869/2021). O texto aprovado foi um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) à versão original do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), que regulamenta os serviços do setor. O projeto original previa apenas a perda, em favor da EBC, dos bens empregados na atividade clandestina. O substitutivo acrescentou a previsão do “perdimento do bem”. O termo jurídico significa transferência forçada da propriedade de bens de um indivíduo para o Estado. É usado em casos de irregularidades em relação a mercadorias, veículos e moeda, ou quando os bens forem utilizados para a prática de crimes.

“Para assegurar que a proposta atenda plenamente aos objetivos, é fundamental estabelecer critérios claros para a destinação dos bens e equipamentos bens apreendidos em atividades clandestinas. Por se tratar de tema delicado e medida extrema, exige-se um tratamento mais cauteloso, inclusive do ponto de vista jurídico”, pondera Amin no seu relatório. 

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De acordo com o substitutivo, o repasse dos bens à EBC será apenas aplicado àqueles bens após a decisão que confirme o auto de infração ou sentença judicial transitada em julgado. Amin explica que, dessa forma, ficam garantidos a ampla defesa e o direito ao contraditório. 

O texto também determina que apenas equipamentos homologados e devidamente avaliados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sejam repassados à EBC.

“Essa exigência protege o espectro radioelétrico de interferências prejudiciais e garante a segurança técnica das transmissões realizadas. Já os equipamentos não homologados devem ser descartados de maneira ambientalmente responsável, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, justifica o relator. 

Além disso, um novo dispositivo na proposta permite a redistribuição dos equipamentos excedentes da EBC para outras entidades de interesse público, como emissoras comunitárias, fundacionais e instituições públicas de ensino. Para isso, elas deverão ter outorga para prestação de serviço de radiodifusão e utilizar o espectro radioelétrico de acordo com as normas estabelecidas pela Anatel. 

Esperidião Amin também deixa claro no texto que a iniciativa deve ser empregada apenas a bens relacionados à radiodifusão. Essa especificação evita a destinação inadequada de equipamentos voltado para outros serviços, que não seriam úteis para a EBC ou suas beneficiárias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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