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Política Nacional

Cadastro informatizado de obras públicas com recursos federais é aprovado na CAE

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A criação de um cadastro on-line de obras públicas custeadas com recursos federais, para proporcionar maior transparência à execução orçamentária da União, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (17). O projeto (PL 1.343/2022), de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), na forma de um texto alternativo (substitutivo), que  segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Segundo o texto, o cadastro deverá conter informações de cada obra ou serviço a ela vinculada, como identificação da obra e dos responsáveis, georreferenciamento, imagens, descrição, valor estimado, data de início e de término da execução física e financeira. Excepcionalmente o cadastro de uma obra poderá ser dispensado, como em emergências ou por motivo de segurança nacional.

O cadastro deverá ser disponibilizado na internet, com o oferecimento de ferramentas de pesquisa e de exportação, ser acessível e permitir consulta pública irrestrita. A União poderá autorizar a adesão de estados e municípios ao cadastro.

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A atualização das informações no cadastro será de responsabilidade da unidade responsável pela programação orçamentária, por meio da qual a obra será executada, sob pena de rescisão do instrumento de repasse. A criação do cadastro entrará em vigor 360 dias após a publicação da lei.

Na justificação do projeto, o senador Rodrigo destaca a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou a falta de informações físicas e financeiras de obras públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária por parte do órgão central de Orçamento, o que tem contribuído para a existência de um quadro de obras inacabadas financiadas com recursos federais.

— Esse projeto surgiu exatamente da necessidade que identifiquei ao ir pessoalmente a 82 creches, em 65 municípios alagoanos, que estavam paralisadas no estado, [e financiadas] com recursos federais. É inadmissível que hoje, com todas as informações, não se tenha um cadastro unificado para que se possa, desde o prefeito até o cidadão comum, ter acesso com exatidão a essas informações, padronizadas — explicou o parlamentar, durante sessão da CAE.

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Para o relator Izalci, por se tratar de iniciativas próprias do Poder Executivo [das diferentes esferas de governo], mediante a edição de decretos, elas são passíveis de eventuais retrocessos, caso alguma unidade da Federação decida desistir ou simplificar o cadastro centralizado. A edição da lei, com a determinação da obrigação do cadastro de obras é, para o senador Izalci, fundamental para que a sociedade tenha a garantia de poder acompanhar, com transparência, as obras em execução com recursos públicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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