Search
Close this search box.

Política Nacional

CAE analisa cobertura de recém-nascidos com doenças por planos de saúde

Publicados

Política Nacional

Com 12 itens na pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (3), às 10h, para deliberação de projetos de lei, entre eles o que proíbe planos privados de saúde de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos (PL 5.703/2023).

Conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), deve-se prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. O recém-nascido tem direito a ser inscrito no plano nesse primeiro mês sem precisar cumprir o período de carência.

Contudo, segundo a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), tal lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. A matéria tem o parecer favorável da relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Licença-maternidade

Também em prol dos bebês, um projeto de lei complementar aumenta o período de licença-maternidade nos casos de diagnóstico de alguma deficiência no recém-nascido. Assim, o período convencional de 120 dias de licença-maternidade passaria a ser de 180 dias.

Leia Também:  Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente pode ter pena aumentada

O PLP 167/2023 foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e tem o parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), na forma de substitutivo (texto alternativo).

De acordo com o relator, o salário deverá ser pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O substitutivo também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, deverá ser analisado em até dez dias. 

Dispensa de carência

A CAE deve analisar outro projeto na área de saúde. É o PL 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o PLS 293/2009, aprovado pelo Congresso em 2021, mas vetado integralmente pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que alegou despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 

Leia Também:  Comissão aprova projeto que cria Política Nacional para pessoas com Síndrome de Down

Paim defende que essas duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento já dado em lei a outras condições: “Além do mais, o projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, justificou o senador. A proposta tem o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Bolsas de estudo

Outra matéria na pauta é o projeto de lei que isenta de imposto de renda e da retenção de contribuição à seguridade social as bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa, de extensão e as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A proposta pretende assegurar a isonomia de tratamento aos benefícios e auxílios concedidos tanto por agências públicas como privadas de fomento à atividade acadêmica e científica. Oriundo da Câmara, o PL 2.670/2022 recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

Publicados

em

Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

Leia Também:  Projeto permite que credor use recursos tecnológicos para localizar bens de devedor

“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

Leia Também:  Na CRA, ministro da Agricultura defende isenção tributária de alimentos

O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA