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CAE analisa impacto da reforma tributária sobre Zona Franca de Manaus

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Política Nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa na próxima terça-feira (1º) o impacto da reforma tributária sobre a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e o Simples Nacional. A audiência pública, marcada para as 9h, faz parte de um ciclo de debates sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo.

O PLP 68/2024, do Poder Executivo, regula a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ainda assim, já tranca a pauta do Plenário, pois tramita em regime de urgência. A matéria não passará pela CAE, mas o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), criou um grupo de trabalho para debater o projeto. O grupo é coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

O PLP 68/2024 mantém os regimes especiais de incentivo para a Zona Franca e para as Áreas de Livre Comércio. Em Manaus, os empreendimentos poderão importar bem material com suspensão de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

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Nas Áreas de Livre Comércio, os benefícios serão mantidos até 31 de dezembro de 2050. No caso do Simples Nacional, o texto faz mudanças de caráter regulatório e fiscalizatório. O projeto impede, por exemplo, que a empresa optante tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

Devem participar da audiência pública os seguintes convidados:

  • João Bosco Gomes Saraiva, superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
  • Ivone Assako Murayama, auditora da Secretaria da Fazenda do Amazonas;
  • Tatiana Lacerda Prazeres, secretária de Comércio Exterior;
  • José Jorge do Nascimento Júnior, presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros);
  • Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP);
  • Décio Lima, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  • Carla Pinheiro, vice-presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos;
  • José Clovis Cabrera, representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB);
  • Thomaz Afonso Queiros Nogueira, consultor tributário;
  • Mário Sérgio Carraro Telles, superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Roni Peterson Brito, auditor da Receita Federal
  • Fellipe Matos Guerra, representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e
  • Sarina Sasaki Manata, assessora Jurídica da Federação do Comércio (Fecomercio) de São Paulo.
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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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