Política Nacional
CAE aprova incentivo a doações para fundos que apoiam educação
Política Nacional
Com 16 votos favoráveis, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26), em primeiro turno, projeto que estimula doações para fundos patrimoniais que apoiam instituições educacionais e de pesquisa (PL 2.440/2023).
O autor desse projeto de lei é o senador Flávio Arns (PSB-PR). O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que foi o relator da matéria, apresentou voto favorável na forma de um substitutivo. Agora, o texto passará por um novo turno de votação na CAE e, se a aprovação for confirmada, seguirá para exame da Câmara dos Deputados.
Incentivo fiscal
A proposta altera a Lei 9.249, de 1995, para permitir que as empresas deduzam os valores doados aos fundos patrimoniais de instituições de educação, de pesquisa e de assistência social da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses fundos podem apoiar instituições relacionadas a diversas áreas de interesse público, tais como educação, ciência, tecnologia, assistência social, entre outros.
O texto prevê que doações a fundos que apoiem instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia (IFs) ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação pública (ICTs) poderão ser deduzidas da base de cálculo da CSLL até o limite de 1,5% do lucro operacional da empresa; já as doações a outras instituições públicas e a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deverão observar o limite de 2% do lucro operacional da empresa.
Isenção
A matéria também garante isenção da Cofins, da CSLL e do imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos pelo prazo de cinco anos, e os autoriza a investir parte de seu patrimônio em ações de pessoas jurídicas domiciliadas no país. As alterações promovidas pelo projeto devem entrar em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei decorrente de sua aprovação.
Resgate
Flávio Arns explicou que seu projeto resgata o mesmo texto do substitutivo apresentado em 2021 por Rodrigo Cunha ao PLC 158/2017 — projeto originado na Câmara que, não tendo sido votado, foi arquivado no final da legislatura passada. O texto de Rodrigo Cunha, por sua vez, reintroduzia naquele projeto da Câmara medidas que já haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional, mas que acabaram sendo vetadas no momento da sanção da Lei 13.800, de 2019.
Na visão de Flávio Arns, os vetos descaracterizaram a lei e praticamente inviabilizaram o cumprimento de seu objetivo, que é estimular o desenvolvimento dos fundos patrimoniais. Segundo o senador, tais fundos chegam a representar 2% do produto interno bruto (PIB) em países ricos, onde são essenciais para o financiamento do ensino superior.
Universidades
Ao apoiar a iniciativa, Rodrigo Cunha observou que os fundos patrimoniais são fonte de recursos para muitas universidades no mundo, mas ele avalia que no Brasil os valores ainda são insuficientes — e por isso as doações a esses fundos devem ser incentivadas. O relator lembra que a enorme maioria das universidades brasileiras não dispõe de fundo patrimonial associado.
“Os fundos patrimoniais representam, na experiência internacional, fontes perenes e significativas de recursos para o ensino e a pesquisa das mais renomadas universidades mundo afora, bem como para o apoio a diversas causas da mais elevada relevância, como o meio ambiente, a cultura, o desporto, a assistência social e os direitos humanos”, ressaltou Rodrigo Cunha.
Ele argumentou que todos os incentivos de que trata o projeto já existem e são aplicáveis a entidades que exercem um papel semelhante às organizações gestoras de fundos patrimoniais. “Nada mais justo do que receberem similar tratamento tributário”, afirmou. Para ele, os incentivos fiscais atualmente existentes são pouco utilizados.
IR
A respeito da tributação a doadores, Rodrigo Cunha considerou que a atual legislação desestimula grandes doações a fundos patrimoniais, já que os rendimentos destes não são isentos do imposto de renda. Além disso, ele observou que desde 2024 o imposto de renda sobre fundos patrimoniais deixou de levar em consideração os ganhos auferidos ao longo de muitos anos e passou a incidir sobre os ganhos anuais, o que acabou elevando ainda mais a tributação.
Mudanças no texto original
O texto original do projeto de Flávio Arns trazia regras para o funcionamento dos fundos patrimoniais, especificando que seu regime tributário deveria seguir o mesmo que for aplicado às instituições e causas apoiadas, e permitia que a remuneração dos membros de seus órgãos de governança seguissem valores de mercado, sem que isso afetasse seu direito à isenção ou à imunidade tributária. No entanto, o substitutivo apresentado por Rodrigo Cunha suprimiu esses trechos da proposta, pois, segundo o relator, esse é um papel normativo infralegal que deve ser exercido pelo Poder Executivo.
Rodrigo Cunha também retirou da proposta artigo que ampliava as possibilidades de captação para as doações de propósito específico, que são aquelas cujos rendimentos devem ser utilizados em projetos predefinidos. Além disso, ele retirou a permissão (prevista no projeto original) para que pessoas físicas deduzam do seu imposto de renda as doações feitas aos fundos patrimoniais — para o relator, essa medida precisa de um debate mais aprofundado.
Ele acatou uma emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) que permite que as receitas oriundas de fundos públicos criados por lei sejam transferidas a organizações gestoras de fundos patrimoniais. Os recursos deverão ser destinados a programas de interesse público relacionados ao fundo público de origem dos recursos, por meio de parcerias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.