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CAE aprova projeto que regulamenta profissão de salva-vidas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas. O PL 5.706/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposição, o salva-vidas — também denominado guarda-vidas — é o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O PL 5.706/2023 define três especialidades:

  • salva-vidas de águas abertas, que exercem suas atividades no mar;
  • salva-vidas de piscinas e parques aquáticos; e
  • salva-vidas de águas internas, que trabalham em rios, lagos, balneários, barragens e assemelhados.

Para atuar como guarda-vidas, o profissional deve ser maior de 18 anos de idade, ter plena saúde física e mental e ensino médio completo. Outros requisitos são: demonstrar proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto garante o exercício da profissão a quem já atua na área.

Entre as atribuições do salva-vidas, o PL 5.706/2023 destaca as seguintes:

  • praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos, nos casos de emergência;
  • desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e
  • registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitado.
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O profissional deve receber do contratante a equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. A jornada máxima é de 40 horas semanais. O salva-vidas que se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. O projeto assegura ainda seguro de vida e acidentes por morte ou invalidez permanente. O PL 5.706/2023 não fixa o piso salarial da categoria.

O autor do projeto, senador Alessandro Vieira, lembra que os salva-vidas aguardam “há anos” pela regulamentação. “Trata-se de uma reivindicação justa, dada a importância desses profissionais para a orientação e proteção dos banhistas em ambientes aquáticos de todos os tipos”, argumenta.

O relator defendeu a aprovação do texto:

— O reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado — afirmou.

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O PL 5.706/2023 tramita em conjunto com outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 5.790/2023, da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O senador Humberto Costa recomendou a rejeição da última proposição por inconstitucionalidade. A matéria classificava os salva-vidas como “profissional de segurança pública”, quando atuando em no serviço público.

— Há um problema formal que precisa ser destacado no PL 5.790/2023. O artigo 144 da Constituição é exaustivo a apresentar o rol dos órgãos que devem atuar como agentes de segurança pública. É de iniciativa privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre servidores públicos e a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Logo, tal previsão não pode ser realizada por intermédio do instrumento que ora analisamos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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