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Política Nacional

Câmara aprova projeto que autoriza produtor de cana-de-açúcar a participar de ganhos dos créditos de carbono

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Política Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3149/20 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN).

Pelo texto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental.

Em princípio, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.

Essa política determina às distribuidoras de combustíveis o cumprimento de metas anuais de compra de Crédito de Descarbonização (CBIO) para ajudar no alcance de metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris sobre redução de gases do efeito estufa.

Crédito de Descarbonização
Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.

A lógica da política é que as usinas são incentivadas a produzir biocombustíveis para poder gerar CBIOs, títulos negociáveis no mercado secundário de valores, e assim contar com uma fonte adicional de receita.

Na outra ponta, as distribuidoras são obrigadas a comprar esses créditos de descarbonização, em quantidade definida para cada uma anualmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base no volume de combustíveis fósseis vendido no ano anterior.

A expectativa é que as distribuidoras repassem o preço dos créditos comprados aos combustíveis fósseis e que esses se tornem menos atrativos para os consumidores.

As regras permitem às usinas emitirem mais créditos quanto mais conseguem ser eficientes no seu processo de produção e se comprovarem a origem ambientalmente correta da matéria-prima (de área com vegetação nativa não desmatada e de imóvel constante do Cadastro Ambiental Rural – CAR). Isso é aferido por meio da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

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Participação maior
Além dos 60% previstos para o perfil agrícola padrão, o produtor de cana-de-açúcar poderá contar com uma participação maior se fornecer dados ao produtor de biocombustível para este preencher o perfil específico relativo à matéria-prima, etapa para obter nota de eficiência maior.

Esse adicional será de 85% da diferença entre o valor dos créditos vendidos com base na nota de eficiência a partir do perfil específico e o valor que os créditos gerariam com base no perfil padrão.

O projeto permite o acesso do produtor de cana somente se ele atender aos critérios de elegibilidade da RenovaBio.

Regulamento da ANP, entretanto, determina o uso do perfil padrão apenas para o etanol produzido a partir de milho e de matéria importada, devendo ser utilizado o perfil específico nas demais situações (matéria-prima brasileira vinda da cana-de-açúcar, por exemplo).

Quanto aos tributos e demais custos envolvidos na venda dos CBIOs, eles serão descontados proporcionalmente do montante a ser partilhado com os produtores de cana-de-açúcar.

O texto impede o produtor de biocombustível de emitir novos CBIOs relacionados à biomassa entregue pelo respectivo produtor de cana-de-açúcar se descumprir o pagamento da participação. No entanto, o produtor de cana poderá ceder contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação nas receitas.

Multas
Benes Leocádio define ainda multa para o produtor de biocombustível que não repassar ao produtor de cana os valores da participação. O valor varia de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

Outras biomassas
Para os fornecedores de outras biomassas utilizadas na produção de biocombustíveis, o projeto garante participação na venda dos créditos de descarbonização segundo índices pactuados livremente entre esses agentes privados, podendo inclusive ser repassada sob a forma de prêmio ao produtor de biomassa.

Esse repasse a título de prêmio será isento de tributação.

Estoque de diesel
O Projeto de Lei 3149/20 também fixa regras para o distribuidor em contratos de fornecimento de biodiesel ou de transação por mercado a vista.

Nessas situações, o distribuidor deverá comprovar, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, nos termos de um regulamento.

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Enquanto não comprovar que possui acesso ao volume compatível com o comercializado, o distribuidor não poderá comercializar diesel dos tipos A, B ou C com os seguintes agentes econômicos:

  • produtor, importador ou distribuidor;
  • formulador, cooperativa de produtores, empresa de comercialização e demais fornecedores.

O diesel B é aquele resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil (diesel A). Já o diesel C é obtido por meio do coprocessamento, na mesma refinaria, de matéria-prima fóssil e de origem renovável, resultando em um diesel que, por assim dizer, já “nasce” misturado.

Metas individuais
O texto do deputado Benes Leocádio propõe ainda considerar crime ambiental o descumprimento de metas individuais de redução de emissões de gases do efeito estufa na comercialização de combustíveis. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Será aumentada a multa por esse descumprimento, cujo valor máximo passa de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. O parâmetro a ser adotado para calcular a multa será uma proporção do maior preço médio mensal do crédito de descarbonização aferido no período previsto para o cumprimento da respectiva meta individual.

O distribuidor inadimplente com sua meta individual, enquanto estiver em lista de sanções a ser publicada pela ANP, não poderá importar diretamente quaisquer combustíveis e não poderá comercializá-los com:

  • produtor, central petroquímica, formulador de combustíveis fósseis;
  • cooperativa de produtores, empresa comercializadora de etanol, produtor e demais fornecedores de biocombustíveis; ou
  • importador, empresa de comércio exterior e distribuidor de combustíveis.

A multa será a mesma citada se descumprir as proibições e, se descumprir a meta individual por mais de um exercício, poderá ter revogada sua autorização de funcionamento.

Caso outra empresa assuma o negócio enquanto o distribuidor estiver com a autorização revogada, o grupo comprador será obrigado a cumprir a meta individual que está pendente previamente à emissão de nova autorização de atividade pela ANP.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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