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CCT aprova autorização para fundos constitucionais financiarem pesquisas

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o PL 5.451/2019 foi acatado com emendas sugeridas pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto foi lido na reunião pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Agora a matéria segue para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional (CDR) para votação final.

Objetivos

A proposição altera a Lei 7.827, de 1989, que institui os três fundos. O projeto acrescenta o financiamento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI), ao lado do financiamento aos setores produtivos previsto na lei, como forma de atender o objetivo dos fundos constitucionais, que é o de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ainda pela Lei 7.827, os beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais são empresas, cooperativas e outras pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades produtivas nas regiões abrangidas pelos fundos. A proposta aprovada pela CCT acrescenta a esses beneficiários as instituições de PDI.

Financiamento

Pela lei atual, uma das fontes de recursos dos fundos constitucionais são a receita de 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entregues pela União. Desse dinheiro são reservados 0,6% para FNO; 1,8% FNE e 0,6% para o FCO. O PL 5.451/2019 define que, dentro dessas destinações dos fundos, 15% dos recursos devem ser destinados a projetos de PDI.

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O projeto também adapta as diretrizes originais dos fundos constitucionais à inclusão do financiamento à PDI e aos produtos resultantes da PDI. Uma delas, por exemplo, é a que concede tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e mini produtores rurais e pequenas e microempresas, às de uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais e as que produzam alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas. A proposição acrescenta prioridade também às atividades de PDI nessas áreas de produção.

Houve alteração ainda na diretriz que prevê a concessão de condições mais favoráveis a financiamentos em função de aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos. O projeto de lei acrescenta a concessão de condições favoráveis a investimentos em PDI e a produtos derivados da PDI.

Há ainda a diretriz que proíbe a aplicação de recursos a fundo perdido. A nova redação dada pelo texto preserva tal proibição, mas estabelece exceção para casos de investimento em PDI e em produtos derivados da PDI.

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Emendas

O relator considerou a proposta “de vital importância para a modernização da política brasileira de desenvolvimento regional ao assegurar que uma parcela relevante dos recursos dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional seja destinada ao financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e de inovação”.

Ele apresentou emendas ao projeto. Uma delas é na diretriz dos fundos que proíbe a aplicação de recursos não reembolsáveis (a fundo perdido) — salvo para o PDI, originalmente o projeto só trazia exceção para aplicação em PDI quando esses investimentos tinham parcerias com empresas públicas e universidades públicas até o limite de 70% do projeto total. O relator retirou esse limite, ao abrir a exceção para a PDI em geral.

Emenda sugerida por Vanderlan acrescenta ao rol de beneficiários as empresas que realizem atividades de PDI, além das incubadoras de empresas, instituições científicas e tecnológicas (ICTs), fundações de apoio, parques tecnológicos e polos tecnológicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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