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CCT aprova emenda que incentiva pesquisa na exploração de petróleo

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Política Nacional

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (11) uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural. O PL 5.066/2020, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).

A proposta já havia sido aprovada pela CCT e pela CI em votação final, mas o senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou recurso para que fosse votado em Plenário. Como foi apresentada uma emenda de Plenário, o texto voltou à CCT.

Pelo projeto, os contratos de concessão devem ter uma cláusula para o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Pelo menos 5% seriam destinados a pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres; e 10% seriam destinados a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões do Brasil.

A emenda do senador Fabiano Contarato acrescentou novas áreas de pesquisa que podem ser estimuladas:

  • fontes renováveis de energia e sistemas de transmissão e distribuição;
  • eficiência energético-ambiental, conservação e uso racional do petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis; e
  • preservação do meio ambiente.
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A emenda também fixou percentuais dos valores que devem ser destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação:

  • 1% da receita bruta da produção, nos contratos de concessão de campos de grande volume de produção ou de elevada rentabilidade;
  • 1% da receita bruta dos campos com contratos de partilha de produção; e
  • 0,5% da receita bruta dos campos com contratos de cessão onerosa.

A emenda de Contarato excluiu do projeto o artigo que previa a destinação de no mínimo 5% dos recursos dos contratos de concessão para aquisição de dados geológicos em bacias sedimentares terrestres. Segundo o parlamentar, a atividade já é desempenhada rotineiramente pelas empresas que exploram e produzem petróleo e gás, e não se caracteriza como atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação, pois não envolve estudos da bacia sedimentar.

A emenda propunha uma bonificação de 5% na realização das despesas obrigatoriamente destinadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas Pontes suprimiu esse trecho. Para o relator, ela poderia reduzir os recursos destinados à pesquisa.

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“Permitir a redução dos recursos empregados nessas atividades contraria o objetivo maior da proposição, que é estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos”, explica Pontes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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