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CDH aprova autorização para prisão de ofício em casos de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CHD) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que autoriza a prisão preventiva de ofício (por decisão do juiz sem a necessidade de pedido) nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. O PL 5.781/2023, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A possibilidade da decretação de medidas cautelares de ofício já existia, mas deixou de estar expressamente prevista na legislação após a publicação do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964, de 2019), que manteve a previsão somente no texto da Lei Maria da Penha. Com isso, alguns juízes consideraram a medida revogada. O projeto corrige isso.

Marcos Rogério explicou que, como a norma específica prevalece sobre a norma geral, a prisão preventiva continuava valendo por estar delineada na Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele considera o projeto meritório por desfazer a dúvida.

— Para reforçar a possibilidade legalmente expressa de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no contexto de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos que a proposição é pertinente e adequada. Além disso, estende a possibilidade de decretação de ofício para outras medidas cautelares. Também essa medida é meritória e torna mais robusto o sistema de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar — afirmouo senador.

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O projeto, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), altera o Código de Processo Penal, de 1941, para explicitar que o juiz pode decretar de ofício medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converter a prisão em flagrante em preventiva nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso quer dizer que o magistrado pode determinar essas ações judiciais, sem necessidade de solicitação prévia do Ministério Público, da polícia ou da vítima, com base na sua análise dos fatos e na legislação aplicável, o que pode agilizar a proteção às vítimas.

“Essa previsão especial decorre das peculiaridades dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma atuação mais célere do Poder Judiciário para evitar o agravamento da situação de violência no caso concreto”, explica Marcos Rogério no texto do relatório.

Conforme o projeto, o juiz poderá decretar as medidas cautelares nos casos de violência doméstica quando considerar que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ou quando a prisão for necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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Depois da análise da CCJ o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, se for aprovado sem alterações, vai para a sanção presidencial. Em caso de mudanças no texto, ele volta para a Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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