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CE aprova política nacional para baratear preço de livros

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O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2015, todo livro, inclusive digital, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação. Da ex-senadora Fátima Bezerra (RN), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de capa para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.

Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação. Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a garantir tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento arbitrário de lucros e infrações à ordem econômica. 

Mas emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.

Obras isentas 

O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.

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Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano, as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.  

Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.

Acesso à cultura

Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital. 

“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.

Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro. 

— Tenho certeza que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o acesso aos livros e a bibliodiversidade em condições de coexistência saudável e sustentável. Segundo: promover apoio ao setor livreiro como importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: garantir a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quatro: aumentar a diversidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência bem sucedida no tocante a esse item de outros países — destacou. 

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Outras alterações

A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro (Lei 10.753, de 2003), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.

A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.

A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do congelamento preço, de um ano para seis meses. 

Durante a discussão da matéria, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou voto contrário por considerar que o texto vai contra o “direito de livre e concorrência”. Para ele, o projeto pode levar ao aumento de preços. 

— Quero manifestar minha contrariedade com esse projeto em dois pontos. Primeiro em razão da livre concorrência e segundo: o Brasil já é um país que já lê muito pouco. A gente precisa incentivar e não atrapalhar a leitura, ou seja, se a gente está fazendo uma colocação de preço é quase como um controle de preço ao contrário. Botando um preço mínimo, significa que o leitor vai pagar mais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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