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CEsp debaterá projetos que proíbem propaganda de bets

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A Comissão de Esporte (CEsp) vai discutir em audiência pública o projeto que proíbe a propaganda de serviços de apostas de quota fixa, conhecidas como bets (PL 2.985/2023) e a proposta que proíbe atletas e celebridades de fazerem propaganda de plataformas de apostas esportivas (PL 3.405/2023). Apresentados pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (PSB-GO), os requerimentos para discutir os temas foram aprovados nesta quarta-feira (12). A data do debate ainda será agendada.

O autor do PL 2.985/2023 é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Na justificativa, ele defende que, diante do poder econômico acumulado pelas empresas de apostas, o Legislativo deve atuar para estabelecer os limites da atividade. Portinho é o relator desse texto.

Já o PL 3.405/2023 é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e tem finalidade semelhante. O relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O projeto inclui na lei que regulamenta as bets a proibição de publicidade realizada por equipes esportivas, atletas, ex-atletas, bem como apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação. Também proíbe a propaganda feita por celebridades, influenciadores digitais ou quaisquer pessoas, conforme será definido em regulamento, que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas.

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O termo bets é uma abreviação da palavra em inglês betting que, no contexto digital, refere-se às plataformas on-line que oferecem serviços de apostas. O aprofundamento da discussão sobre o assunto também foi defendido por Petecão, por Girão e pelo senador Romário (PL-RJ).

Portinho pediu que o debate aconteça em abril, que seja realizado preferencialmente no Plenário do Senado e que sejam convidados personagens com todos os posicionamentos sobre o tema.

A presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), disse que procurará atender aos pedidos e afirmou que dará celeridade à questão.

Atleta lesionado

A pedido de Girão, a Cesp adiou nesta quarta-feira a votação de um projeto que obriga os regulamentos das competições esportivas a estabelecerem procedimentos e normas destinados a resguardar a imagem e a dignidade dos atletas em caso de ocorrência de lesões durante as partidas. O PL 3.742/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem parecer favorável de Girão, mas ele pediu mais tempo para aperfeiçoar a matéria.

Transição de carreira

Também a pedido de Portinho, foi adiada pela CEsp a votação de projeto que exige que organizações esportivas formadoras conscientizem os atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira. O PL 4.439/2024 é de Leila Barros e tem parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

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Portinho argumentou, no entanto, que precisa de mais tempo para estudar o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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