Search
Close this search box.

Política Nacional

Comissão aprova contrato de trabalho entre árbitros e entidades esportivas

Publicados

Política Nacional

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que regulamenta as relações de trabalho entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. O PL 864/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um substitutivo do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto cria o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. O contrato pode ser estabelecido por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não há limitação ao número de contratos sucessivos que podem ser firmados.

Pelo texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, é assegurada uma remuneração mensal mínima, que deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. Ainda de acordo com a proposta, prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não têm natureza salarial e devem constar em contrato específico.

Leia Também:  Senado terá debate sobre encíclicas e homenagens a delegados e a Apaes

A remuneração pactuada deve considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário a capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função. Árbitros e auxiliares passam a ter direito a férias e décimo terceiro salário, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.

O projeto estabelece ainda que o pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês, independentemente da modalidade de trabalho. O texto também assegura as estabilidades provisórias previstas na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados.

A matéria também garante o direito de organização em associações profissionais e sindicatos. Para Romário, a relação de trabalho entre árbitros e organizações esportivas é tema da relevante em todo o mundo.

— Com a evolução das dinâmicas esportivas e a necessidade crescente de profissionalização do setor, é fundamental aprofundar o debate, com vistas a aprimorar a legislação que rege essas relações, garantindo direitos justos e condições de trabalho adequadas — disse.

O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, pela legislação atual, árbitros e auxiliares são “meros prestadores de serviços”. As empregadoras são isentas de responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias. Com isso, os profissionais não têm garantias em caso de acidente do trabalho ou outro direito decorrente das leis trabalhistas.

Leia Também:  Comissão aprova regime tributário especial para indústria de beneficiamento do cacau

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

Publicados

em

Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

Leia Também:  Projeto permite que garis utilizem banheiros de lojas e órgãos públicos durante o trabalho

“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

Leia Também:  Câmara articula pacto entre governo e setor produtivo para reduzir emissões de gases poluentes

O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA