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Política Nacional

Comissão aprova projeto de combate a fraudes no mercado de combustíveis

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Política Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.

Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:

  • importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
  • ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
  • extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.

Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.

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“As fraudes em combustíveis geram danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado”, disse a relatora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES). “Não cuidar para ter um produto dentro das especificações representa uma competitividade espúria em que se reduz artificialmente o custo pela entrega de um produto que não condiz com a expectativa do consumidor”, afirmou.

Multas
Por recomendação de Jack Rocha, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.

O substitutivo prevê o seguinte:

  • as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
  • os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
  • os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
  • a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.
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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões: de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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