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Política Nacional

Comissão aprova projeto que facilita atuação de conselheiro para fiscalizar merenda

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Política Nacional

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta para facilitar o trabalho dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização dos contratos para aquisição de merenda e transparência na prestação de contas.

Pela proposta, estados e municípios devem garantir condições para transporte dos conselheiros do CAE em suas atribuições. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 2268/23, da deputada Socorro Neri (PP-AC).

“A ideia é simples: que o conselheiro não tenha que comprometer recursos pessoais para os deslocamentos necessários para o desempenho de suas funções”, disse Cavalcante.

Faltas abonadas
O texto também garante que as faltas dos conselheiros, tanto do serviço público como da iniciativa privada, serão abonadas com justificativa. O projeto original não exigia o documento para justificar.

Servidores públicos em cargos de presidência ou vice-presidência do CAE poderão ser cedidos para trabalhar exclusivamente no conselho, com remuneração do órgão onde ele atua, de acordo com a proposta. Atualmente, a Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não concede essa permissão.

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Segundo Luciene Cavalcante, é essencial garantir condições mínimas para que o conselho não acabe esvaziado pela incompatibilidade de carga horária de seus membros. “Quem lida com a fiscalização desses contratos necessita de tempo para análise de editais de licitação e documentos de prestação de contas, além de precisar realizar visitas in loco.”

O CAE
O CAE é um grupo responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos em estados e municípios.

O conselho é composto por representantes do Executivo, de trabalhadores da educação, professores, pais e representantes da sociedade civil. A duração do mandato dos conselheiros é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. As atribuições do CAE estão previstas na lei que criou o PNAE.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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