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Comissão aprova projeto que garante direito à vaga em escola pública perto do trabalho dos pais

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Política Nacional

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.

A proposta altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).

Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.

Parecer a favor
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 2914/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 764/23 e 3982/23).

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Na Comissão de Educação, o texto foi relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO). “Ao garantir o acesso facilitado a creches e pré-escolas, permitiremos aos pais manter uma vida profissional ativa e investiremos no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, preparando uma base sólida para seu crescimento e participação plena na sociedade”, afirmou.

Prioridades
Segundo o texto aprovado, terão prioridade na matrícula:

  • crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
  • crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
  • crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
  • crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
  • crianças em situação de risco nutricional;
  • crianças cujas mães sejam adolescentes.
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O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas ou com menor renda familiar por integrante da família, entre outros.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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