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Política Nacional

Comissão aprova projeto que institui programa de atividade física no SUS

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Política Nacional

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui um programa de atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prática de atividades físicas regulares e na redução do sedentarismo.

O texto aprovado foi uma versão apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), aos projetos de lei 9807/18 e 1603/22, ambos do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), sobre o assunto.

Citando dados do Ministério da Saúde, Flávia Morais observou que a inatividade física é um problema de saúde pública e afeta uma parcela significativa da população. Cerca de 37% dos adultos brasileiros não realizam atividades físicas suficientes para alcançar os benefícios à saúde e 13,1% são fisicamente inativos.

“Diante desse cenário, iniciativas governamentais como a proposta são fundamentais para promover a atividade física, especialmente em comunidades vulneráveis”, defendeu a deputada. “Essas ações visam também a reduzir os custos associados ao tratamento de doenças crônicas, o que impacta positivamente o sistema de saúde como um todo”, concluiu.

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Flávia Morais disse ainda que o programa proposto incrementará iniciativas de incentivo à atividade física já existentes.

Objetivos
Além do combate ao sedentarismo, são objetivos do programa:

  • estimular a criação de hábitos alimentares saudáveis;
  • incentivar a redução do consumo de tabaco;
  • prevenir doenças;
  • orientar sobre a necessidade de acompanhamento de profissionais habilitados durante a prática de atividades físicas;
  • promover um envelhecimento saudável; e
  • incentivar a vivência comunitária.

Para alcançar esses objetivos, o projeto propõe:

  • a capacitação e a formação continuada dos profissionais de educação física na saúde;
  • a integração do programa com outros serviços de saúde do SUS;
  • a gestão compartilhada e a elaboração conjunta de planos de atividades a serem implementados nos municípios e no Distrito Federal;
  • o mapeamento de regiões prioritárias para a implementação do programa; e
  • o estabelecimento de critérios objetivos para a formação dos grupos de beneficiários.

Financiamento
Segundo o projeto, a execução das ações e a remuneração dos profissionais de educação física envolvidos serão financiadas pela União e contará com a infraestrutura das escolas públicas selecionadas como polos do programa. A remuneração será definida posteriormente em regulamento.

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Os profissionais selecionados para participar do programa, por até três horas semanais, orientarão e acompanharão os beneficiários do programa na escola onde lecionam. As atividades físicas deverão ser adaptadas a diferentes públicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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