Política Nacional
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
Política Nacional

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

Política Nacional
Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.
A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.
“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.
A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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