Política Nacional
Comissão aprova projeto que revoga pontos ultrapassados da CLT
Política Nacional
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 1663/23, do deputado Fausto Santos Jr (União-AM). O projeto original revogava mais trechos da CLT. Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do país e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.
“As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho”, disse.
Por exemplo, a proposta revoga os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, que estão regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Organização sindical
Outros pontos revogados foram relativos à organização sindical, como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade ser definida pelos trabalhadores ou empregadores e não pelo ministro.
O texto direciona para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, atualmente previstos em lei (como duração do mandato da diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria). Também dispensa a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
O texto também atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.
Mais debates
Outros pontos que o projeto original queria revogar, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil, foram mantidos por Silva. Segundo ele, entidades sindicais e o Ministério do Trabalho ainda querem debater mais o assunto. A necessidade de mais discussão também foi a justificativa utilizada para manter trecho da lei que prevê a redução salarial. “A questão é complexa e requer discussão mais aprofundada”, afirmou Silva.
O projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros. O texto da CLT estabelecia que o percentual seria ocupado somente por brasileiros natos, não naturalizados.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.