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Política Nacional

Comissão aprova punição para gestor que descumprir piso de agentes de saúde e de endemias

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Política Nacional

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, proposta que prevê punição para gestor público que descumprir o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e de endemias.

Pelo texto, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade administrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração político-administrativa, sem prejuízo de responsabilidade criminal. 

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias e prevê piso salarial profissional nacional de R$ 1.550. 

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao
Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto (PT-BA). 

“É fundamental reconhecer que a garantia de condições adequadas de trabalho para os agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, avaliou Solla.

“A estabilidade financeira proporcionada pelo estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização desses profissionais e na atração de novos talentos para o setor”, acrescentou. 

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Aposentadoria e concurso
O substitutivo também estabelece que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo de até 60 dias para finalizar os procedimentos administrativos de sua competência para a liberação da documentação necessária para o deferimento da aposentadoria de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que a contratação desses agentes pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos agentes. 

O texto aprovado prevê que o edital dos concursos deverá prever a admissão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em cargo ou emprego público na administração direta do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deverá ser considerado nulo dispositivo ou cláusula do edital do concurso que não observar a vedação à contratação temporária ou terceirizada. 

“A agilidade nos processos de aposentadoria e a subsequente reposição de vagas por meio de concursos públicos são medidas que asseguram a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à comunidade”, avaliou o relator. 

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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