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Política Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que amplia coleta de DNA de condenados

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Política Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca ampliar a coleta de DNA de condenados por crimes. 

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que está apensado ao Projeto de Lei 238/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que trata do mesmo assunto. Maia optou pela proposta da outra Casa Legislativa por já estar em fase mais avançada de análise.

Se aprovada pelo Plenário, proposta pode seguir para sanção presidencial. 

O projeto modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que todos os condenados à pena de reclusão em regime inicialmente fechado deverão ter o DNA colhido, por meio indolor, quando ingressarem no presídio.

A proposta permite que seja guardado material genético suficiente para a eventualidade de nova perícia.

O texto estabelece ainda que a coleta obedeça os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor. No caso de crimes hediondos, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão de perfis genéticos no banco de dados devem ser feitos, se possível, em até 30 dias. 

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Como é hoje
Hoje, a lei exige a identificação genética para condenados
por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

Justiça mais eficiente
Arthur Oliveira Maia argumentou a medida busca tornar a justiça brasileira mais eficiente. “Ao submeter os condenados à identificação do perfil genético, se está proporcionando uma ferramenta valiosa para a justiça criminal.”

Essa medida permite associar vestígios biológicos encontrados em locais de crime ou em vítimas com os perfis genéticos dos condenados, facilitando a identificação e a punição dos culpados.

“Além disso, ao incluir os perfis genéticos no banco de dados, o projeto contribui para a prevenção e investigação de delitos, especialmente nos casos de crimes hediondos”, acrescentou o relator.

Quem terá o DNA colhido
A proposta também modifica a lei que trata de identificação criminal (Lei 12.037/09) para estabelecer que sejam identificados criminalmente aqueles denunciados por:

  • crime praticado com grave violência contra a pessoa;
  • crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável; 
  • crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, quando a organização criminosa utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo. 
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Nesses casos, a identificação criminal deverá incluir a coleta de material biológico (além do processo datiloscópico e fotográfico) para obtenção do perfil genético. Nos casos de prisão em flagrante desses crimes, também deverá ser feita a coleta.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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