Política Nacional
Comunicação prévia obrigatória aos usuários para suspender serviços será votada na CI
Política Nacional
Após a concessão ao pedido de vista na última reunião, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar na terça-feira (3), a partir das 9h, o projeto do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que altera a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/1995) com o objetivo de proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem qualquer comunicação prévia.
O autor lembrou na justicação do Projeto de Lei (PL) 42/2022 o caso da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso e deixou passageiros sem voar na semana do Natal. O grupo empresarial já se encontrava em recuperação judicial. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) explica, em seu relatório favorável à proposta, que “a exploração do transporte aéreo regular de passageiros no Brasil é feita por meio de autorização, e de fato, não possui características de serviço público, mas, sim, de atividade econômica fiscalizada”.
Por essa razão, o relator apresentou emenda para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Depois de votada na CI, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final se não houver recurso para o projeto ser examinado pelo Plenário.
Energia Offshore
Outro projeto na pauta da CI é o que trata do aproveitamento de energia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. Offshore é como é chamado o ambiente marinho, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
A proposição original, do ex-senador Jean Paul Prates, regulamenta a oferta e a outorga de áreas para exploração de energia em alto mar, como por geração eólica. O projeto foi aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados em agosto de 2022. No entanto, como foi modificado naquela Casa, o texto retornou na forma de um substitutivo (PL 576/2021 – Substitutivo).
Entre outros pontos, o substitutivo (texto alternativo) incluiu a prorrogação de subsídios para a contratação de térmicas a carvão mineral com contrato de compra de energia no ambiente regulado, atualmente com prazo de término em 2028, e a contratação compulsória de térmicas a gás inflexíveis. O senador Weverton (PDT-MA) é o relator.
Irregularidade
A CI deve votar também proposição que estabelece processos para a caracterização de irregularidade na medição de unidade consumidora, disciplinando a forma de cobrança e de pagamento. O projeto (PL 1.465/2022) do senador Marcos Rogério (PL-RO) prevê ainda que a suspensão de fornecimento de energia em virtude da irregularidade não poderá ocorrer sem comunicação prévia; ampla defesa; e produção de prova pericial, produzida de forma imparcial.
O senador justifica que é comum a adoção pelas distribuidoras de energia elétrica de uma prática denominada “recuperação de energia” ou “recuperação de débitos”, implementada de forma que mascara um desrespeito aos consumidores.
Em seu relatório favorável, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) classifica a proposição como “resposta necessária à prática de corte de energia sem aviso prévio”, que deixa muitas famílias desamparadas.
Depois da CI, o projeto segue para o exame da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), onde poderá ter decisão final.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.