Política Nacional
CRA aprova inclusão de peixe no cardápio escolar
Política Nacional
Peixe e seus derivados devem ser incluídos no cardápio das escolas publicas ao menos uma vez por semana, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a oferta. A previsão está no PL 1.167/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), que foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O projeto recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise do Plenário.
Segundo Jorge Seif, a proposta, que altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009), contribui para garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, já que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral.
“A inclusão de peixes na alimentação escolar configura-se como investimento estratégico, com impactos relevantes para o desempenho escolar e para o pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo”, avalia o senador.
Seif também lembra que o projeto está alinhado às melhores práticas estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que os pescados estão incluídos na lista de alimentos in natura ou minimamente processados, elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que devem ser privilegiados nos cardápios do PNAE.
Laércio Oliveira acrescentou que, além de ser uma garantia de segurança alimentar para milhões de estudantes, a alimentação escolar colabora na educação alimentar.
— A proposição é positiva porque insere uma proteína nobre, o peixe, na alimentação das crianças, promovendo o hábito de seu consumo, que é saudável – afirmou o relator.
Para o relator, o projeto pode ajudar a elevar o consumo de peixe no Brasil, que ainda é baixo. Ele aponta que o consumo anual no país é de cerca de nove quilos por ano por cada brasileiro, abaixo do mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), que é de 12 quilos por ano.
Laércio avalia que o incentivo ao consumo de peixe trará impactos positivos para as economias locais, já que a cadeia produtiva do peixe, tanto na pesca quanto na aquicultura, emprega milhares de pessoas.
Difícil acesso
O relator apresentou uma emenda para evitar que gestores municipais sejam punidos caso a oferta de peixe seja de difícil acesso em determinadas regiões. Pelo texto, o nutricionista responsável buscará planejar o cardápio escolar, sempre que possível, com a oferta da carne de peixe e de seus derivados, respeitada a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região.
— É sabido que a alimentação escolar enfrenta problemas importantes para o seu incremento, como o acesso a produtos de qualidade ou mesmo a disponibilidade econômica dos municípios e estados, dificultando a inclusão de alguns tipos de alimento no cardápio escolar — apontou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.