Política Nacional
Crédito facilitado para empreendedores com mais de 60 anos é aprovado na CDH
Política Nacional
Empreendedores com mais de 60 anos de idade poderão ter acesso a crédito de forma facilitada. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (11), o PL 5.853/2023 que determina que instituições públicas oficiais de crédito, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ofereçam programas de incentivo a micro e pequenas empresas de pessoas idosas.
Apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CAE, sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, poderão se beneficiar desses programas micro e pequenas empresas que tenham pelo menos 50% do capital detido, há pelo menos 12 meses, por pessoa com mais de 601 anos de idade. Para isso, regulamento criará linhas de crédito com condições facilitadas de acesso, taxas menores e prazos mais longos.
O projeto também proíbe as instituições financeiras de negarem crédito somente porque o tomador tem 60 anos ou mais, se forem cumpridas as demais exigências.
Ainda conforme o texto aprovado, pessoas acima dessa faixa etária deverão ter acesso facilitado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e condições mais favoráveis no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O autor do projeto afirma, na justificativa, que, embora a população brasileira esteja envelhecendo e as pessoas permaneçam economicamente ativas por mais tempo, os idosos enfrentam maiores dificuldades para obter crédito, pois a idade avançada é vista como um fator de risco elevado para a inadimplência.
“Nosso objetivo é garantir que os idosos tenham acesso a crédito e possam empreender, gerando empregos e renda para si e para sua família. Além disso, queremos que o Estatuto da Pessoa Idosa seja de fato cumprido, de modo que os idosos tenham mais dignidade e trabalho”, justifica Ciro Nogueira.
Para Damares Alves, as políticas de apoio ao empreendedorismo de idosos têm caráter de inclusão social. A relatora afirma ainda que “tais políticas, direcionadas a pessoas idosas, guardam o potencial de fortalecer a capacidade produtiva da sociedade como um todo, que ganha com a experiência e o talento de uma população cuja sabedoria vem sendo moldada com o passar dos anos”.
A senadora fez apenas ajustes redacionais no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.