Política Nacional
Crimes digitais estão na pauta da Comissão de Defesa da Democracia
Política Nacional
A invasão e a apropriação de contas em rede social, bem como a extorsão mediante invasão ou apropriação dessas contas, poderão ser definidas como crime, determina projeto de lei na pauta da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), que se reúne nesta terça-feira (12), às 11h.
O PL 4.400/2021, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), modifica o Código Penal ao determinar punições para a apropriação de contas sem o consentimento do usuário. Além disso, o texto tipifica a extorsão precedida de apropriação indevida de conta alheia em rede social, definindo pena de quatro a oito anos de reclusão nesse caso.
“Ultimamente tem havido diversas ocorrências de apropriação de contas alheias em rede social, como Instagram ou Facebook. As vítimas geralmente são empresas ou influenciadores digitais, que dependem da rede social para o seu sustento. O hacker invade a conta e altera os dados de titularidade, de modo que o verdadeiro dono do perfil fica sem acesso a sua conta”, lembra Daniella Ribeiro.
O projeto é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), favorável à proposição com duas emendas de sua autoria.
O texto ainda será analisado na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) — nesta última, em caráter terminativo.
Sequestro digital
A extorsão mediante sequestro digital (tomada de conta de outro usuário em rede social com o fim de obter vantagem econômica) e o estelionato digital (quando o estelionatário assume o controle de outra conta para aplicar golpes em seus seguidores) também poderão ser incluídos no Código Penal, conforme estabelece o PL 651/2022, que também pode ser votado na CDD.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do projeto, destaca o número crescente de vítimas de ransomware (sequestro de contas com a finalidade de obter resgate), incluindo grandes empresas. Ele avalia que o estelionato digital é igualmente danoso à sociedade.
“Os golpes exigem de nós, legisladores, medidas efetivas de punição para coibir a prática desses delitos. Penso que as leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, argumenta Mecias.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou voto pela aprovação da matéria, na forma de um substitutivo (texto alternativo). Entre outros acréscimos, Portinho inclui a tipificação da conduta do estelionatário que se aproveita da criação digital de imagens e sons de pessoas, por inteligência artificial ou por outros meios.
O projeto também será analisado pela CCDD e pela CCJ, de forma terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.