Política Nacional
CSP estende medidas protetivas da Maria da Penha a menores de 14 anos
Política Nacional
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que permite a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha no caso de violência contra menores de 14 anos (PL 4.607/2020). Também prioriza o atendimento dessas crianças e adolescentes em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência.
O texto aprovado foi um substitutivo da senadora Augusta Brito (PT-CE) sobre a proposta original, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Ele ainda vai passar por votação em turno suplementar e, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 para autorizar os juízes a aplicarem as medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos.
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o afastamento do lar, a proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima, a prestação de auxílio ou alimentos provisórios e o encaminhamento da vítima a programa de proteção ou atendimento. Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente.
Além disso, o projeto determina que entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas devem responder junto a quem praticar violência contra crianças e adolescentes quando o ato envolver atos ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.
O projeto também altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência (Lei 13.431, de 2017) para dar prioridade de tratamento a crianças e adolescentes nesses programas.
A senadora Augusta Brito afirmou, no seu relatório, que a proposta vem para cumprir a obrigação estatal de assegurar dignidade às crianças e adolescentes. Ela elogiou o a ideia de se aproveitarem as regras já consolidadas pela Lei Maria da Penha.
“É positivo o fato de o projeto inserir no ECA a experiência bem-sucedida da aplicação de medidas protetivas em benefício da mulher vítima de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas conferem segurança e estabilidade às vítimas”, explicou.
Augusta incorporou ao substitutivo um dispositivo que torna obrigatório o acompanhamento psicológico e social para o menor de 14 anos vítima de violência em qualquer fase da investigação policial ou do processo judicial. O acréscimo foi proposto em emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Atualmente, as medidas previstas pelo ECA para proteção à criança e ao adolescente incluem orientação e acompanhamento temporários, acolhimento institucional, inclusão em programas de proteção e promoção da família e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.