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CTFC aprova a venda de passagens aéreas transferíveis

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite que empresas aéreas vendam passagens transferíveis. O PL 2.175/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), estabelecendo que as passagens poderão ser transferidas na forma de contrato realizado entre a transportadora e o passageiro no momento da compra. O texto prevê ainda que, em caso de erro no preenchimento do nome ou sobrenome do passageiro, a correção deverá ser feita pela empresa, sem custo ao passageiro.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus destaca a necessidade de uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que considera a passagem aérea pessoal e intransferível, e por isso proíbe sua transferência. Mecias ressalta ainda que a resolução da Anac é um ato administrativo, ou seja, uma norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

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Damares Alves acrescentou que as regras brasileiras que não permitem a transferência de bilhetes destoam das aplicadas em outros países, como Estados Unidos e Europa, onde as empresas podem oferecer opções de transferência. Na avaliação da relatora, a possibilidade de transferir bilhetes não compromete a segurança dos voos, pois hoje é possível comprar passagens até poucas horas antes da viagem.

“Se são possíveis a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.

Damares apresentou um substitutivo ao texto de Mecias, retirando a permissão de transferência até 72 horas antes do voo e substituindo-a pela possibilidade de bilhetes transferíveis na forma de um contrato firmado entre a empresa e o consumidor no momento da compra. Segundo ela, a autorização irrestrita de transferência de passagens poderia levar à criação de um mercado paralelo de bilhetes.

“Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou a relatora.

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O substitutivo também alterou a data de início da vigência da nova lei para 180 dias após a sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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