Política Nacional
Debatedores pedem ajustes na reforma tributária para áreas de livre comércio
Política Nacional
Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontam desafios na manutenção da vantagem competitiva das áreas de livre comércio (ALCs), localizadas na Região Norte. A reunião ocorreu nesta terça-feira (19) para debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) sobre o consumo, em análise no colegiado. A equiparação de benefícios das ALCs com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e do setor do comércio com a indústria foram alguns dos pontos levantados pelos convidados.
Segundo a Emenda Constitucional 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, a regulamentação deve manter os atuais tratamentos favorecidos da região para incentivar o desenvolvimento socioeconômico. O projeto de regulamentação, já aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo relatado no Senado por Eduardo Braga (MDB-AM), livra as empresas habilitadas na ALCs dos novos tributos na importação de bens materiais (isenção) ou na compra de itens de outros locais do Brasil (alíquota zero), entre outros benefícios.
Na opinião do ex-chefe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa, órgão que coordena também as ALCs) Marcelo Souza Pereira, o PLP 68/2024 prioriza as indústrias habilitadas nas cinco ALCs existentes, mas não oferece instrumentos para manter o setor de comércio competitivo. Atualmente há ALCs autorizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasileia (AC).
Pereira afirmou que o problema ocorre desde que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não é cobrado nas ALCs para tornar a região mais atraente, teve cada vez menos participação na arrecadação federal no Brasil como um todo. O IPI será um dos impostos substituídos na reforma tributária.
— O IPI está desaparecendo, e o mesmo impacto que causa na ZFM, no comércio, causa também no comércio das ALCs. É um gargalo que a gente precisa resolver — disse.
Eduardo Braga lembrou que o IPI será cobrado na produção industrial de outros estados somente para aqueles itens que também são fabricados na ZFM, como forma de manter o diferencial competitivo da capital amazonense. No entanto, ele apontou que o mesmo não está previsto para as ALCs, seja com relação à indústria seja quanto ao comércio. Segundo estudo da Suframa de 2014, havia 4.015 empresas que usufruíam dos benefícios das ALCs, sendo que mais de 80% eram de comércio.
A reunião foi a oitava das 11 audiências públicas definidas no plano de trabalho apresentado por Braga para regulamentar a reforma tributária. Ela unifica cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição Sobre Bens e Serviços, a CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS), além do Imposto Seletivo (federal).
Produtos proibidos
Pereira ainda chamou a atenção para os produtos que não podem ser beneficiados com as isenções nas ALCs. Segundo ele, o projeto copia a lista relativa à ZFM, que inclui bebidas alcóolicas e produtos de perfumaria, mas deixa de fora outros produtos que já são vedados na lei específica que cria cada ALC. Na Lei 8.210, de 1991, que cria a ALC de Guajará-Mirim (RO), por exemplo, a isenção não é permitida para bens de informática, o que não foi incluído no projeto.
Data de validade
As regras favoráveis às ALCs valerão até o final de 2050. Para o secretário de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima, Rafael Inácio de Fraia e Souza, o prazo é desproporcional com relação à ZFM, que durará até 2073 (neste caso, por força de emenda constitucional).
— Ao nosso ver é mais correto e mais justo que o prazo seja estabelecido no mesmo período: 2073. As ALCs existem como ecossistema de negócios que foi pensado para que o comércio dessas áreas trabalhassem em conjunto com o que a indústria da ZFM produzisse. A gente espera que as ALC consigam alcançar a ZFM — disse Fraia.
Para Braga, que presidiu a reunião, a mudança só poderia ser feita por emenda constitucional. Ele afirmou que, apesar disso, tem “toda a responsabilidade” e “todo respeito em relação às ALCs”.
Crédito presumido
Fraia também pediu maior prazo para a utilização dos créditos presumidos — benefício que diminui o valor pago no imposto — referentes à aquisição de bem nacional por empresa nas ALCs ou referentes à venda de bem produzido por essas empresas para outros lugares do Brasil. Ele pediu o uso do crédito presumido em até 30 meses, em vez dos seis meses previstos no projeto.
O crédito é uma forma de a empresa abater o valor pago em tributo sobre consumo de um produto quando ela faz parte da cadeia produtiva. O crédito presumido, assim, é um percentual sobre o valor da operação que é concedido com um crédito “a mais”. Por exemplo, segundo o projeto, as vendas de bem produzido nas ALCs dá direito a crédito presumido à empresa produtora equivalente a 6%.
Zona Franca de Manaus
O representante do Sindicato do Comércio Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) Bruno Pessanha Negris defendeu a suspensão da CBS e do IBS quando o produto da ZFM for para estados que realizam estoque e distribuição dos produtos amazonenses incentivados, como eletrônicos e ar-condicionado. Segundo ele, é preciso garantir o respeito sos protocolos já existentes entre os governos do Espírito Santo e do Amazonas que dão tratamento favorecido com relação ao ICMS (tributo estadual) nesse transporte. Com a reforma tributária, o ICMS será absorvido pelo IBS.
— [Há protocolo] para que o Espírito Santo fosse um local onde produtos industrializados na ZFM pudessem ser depositados ou estocados nas empresas de logísticas que existem no Espírito Santo, e a partir dali fossem distribuído de forma mais rápida principalmente no eixo Sul-Sudeste.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.