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Política Nacional

DF e STF recebem autorização para novos cargos públicos

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O presidente da República sancionou na sexta-feira (20) a Lei 15.052, de 2024, que permite ao Distrito Federal nomear 2.084 novos policiais. Essa mesma norma permite ao Supremo Tribunal Federal criar 160 novas funções de chefia ainda em 2024. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), sem vetos.

A norma teve origem no PLN 19/2024, projeto de lei que foi apresentado pelo governo federal em julho. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (18).

Trata-se de uma autorização no Orçamento Federal de 2024, de modo que a possibilidade existe apenas para este ano e depende de atos posteriores do Governo do Distrito Federal e do Supremo Tribunal Federal.

Distrito Federal

O texto autoriza a ocupação de cargos vagos (provimento), sem distinção de carreiras, de 800 policiais civis e de 1.284 policiais militares do Distrito Federal, relativos a dois órgãos que são mantidos com recursos federais.

A estimativa é que os provimentos possam gerar custo adicional com pessoal de quase R$ 320 milhões por ano. 

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Para 2025, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o PLN 26/2024 (projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025), com autorização para provisão de 384 cargos na polícia civil e 200 na polícia militar. A votação desse projeto será realizada no o ano que vem.

Em setembro, havia 3.855 cargos ocupados na Polícia Civil do Distrito Federal e 9.829 na Polícia Militar (número anterior à convocação de 1.260 novos alunos para formação).

Supremo Tribunal Federal

Já no Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização é para a criação de 160 novas funções de confiança, cargo de chefia de mais alto nível ocupado apenas por servidores efetivos do órgão. Caso o Orçamento para 2025 seja aprovado da forma como o governo federal propôs (no que se refere a essas autorizações), o STF poderá criar as novas funções em 2025, se não o fizer neste ano. Em fevereiro de 2024, havia 67 cargos do tipo.

O Poder Executivo informou, na mensagem inicial do projeto, que as convocações não gerarão maiores despesas em 2024, “uma vez que se darão a partir do remanejamento nas programações constituídas nos órgãos solicitantes”. A estimativa é que a despesa anualizada seja acrescida de R$ 7 milhões caso os cargos sejam ocupados.

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Reserva de contingência

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal receberam autorização para receberem quase R$ 160 milhões em reserva de contingência para a manutenção de suas atividades. O mesmo ocorreu com o STF (R$ 4 milhões) e o Ministério do Trabalho (R$ 71 milhões).

A autorização da reserva foi diminuída nos recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento.

A reserva de contingência é um valor separado para arcar com despesas caso haja algum risco fiscal, como autorizações orçamentárias insuficientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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