Política Nacional
Diplomas de geologia e de engenharia geológica se equivalem, confirma Senado
Política Nacional
O Senado aprovou o projeto de lei que reconhece que os diplomas de graduação em geologia e em engenharia geológica são equivalentes. O texto também consolida o entendimento de que a geologia é um ramo da engenharia e que geólogos e engenheiros geólogos têm a mesma profissão.
O PL 435/2021, do deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue agora para sanção presidencial. O relator no Senado foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
O texto aprovado também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com expedição de nova carteira profissional.
Para essas mudanças, o projeto que segue para sanção altera as seguintes leis:
- Lei 4.076, de 1962, que regula a profissão de geólogo;
- Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;
- Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e
- Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.
Conforme argumenta o autor do projeto, essa legislação em vigor já reconhece como iguais as profissões de geólogos e engenheiros geólogos, o que justifica a mesma regulamentação profissional. Registra também que o mesmo entendimento têm o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Ministério da Educação (MEC).
Isonomia
O objetivo da proposta é assegurar tratamento igualitário. O texto consolida que as normas legais se aplicam indistintamente às duas denominações. Também estabelece que, para fins legais, tanto a engenharia geológica quanto a geologia integram a categoria “engenharia”.
Stephanes registra que os cinco primeiros cursos de graduação em geologia foram criados em 1957 no Brasil nas universidades federais de Pernambuco (UFPE), de Ouro Preto (Ufop), do Rio de Janeiro (UFRJ), de São Paulo (USP), e do Rio Grande do Sul (UFRGS). No ano seguinte, seria a vez da Universidade Federal da Bahia (UFBA) criar seu curso de geologia, que logo foi renomeado para engenharia geológica.
Segurança jurídica
De acordo com Stephanes, existem questionamentos na Justiça que pedem tratamento diferenciado aos geólogos em relação aos engenheiros geólogos, em questões salariais, por exemplo.
O autor reforça que o projeto vai “assegurar o entendimento que as terminologias ‘geólogos ou engenheiros geólogos’ se referem a uma mesma profissão, normatizada pela mesma lei, com as mesmas competências e atribuições profissionais, e os mesmos direitos e deveres, assim como é o caso do agrônomo ou engenheiro agrônomo, que são títulos acadêmicos com terminologias diferentes, mas que correspondem a um mesmo título profissional”.
O relator, por sua vez, destaca que o “tratamento diferenciado tem ocasionado prejuízos profissionais, financeiros e, até, de representatividade para os geólogos. Embora esses profissionais precisem seguir todos os deveres, seus direitos são por muitas vezes limitados, meramente por haver interpretações que destoam da realidade. Este projeto irá trazer igualdade de direitos, uma vez que a igualdade de deveres já foi estabelecida”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.