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Eleições 2024: você conhece as funções do prefeito e dos vereadores?

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No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores brasileiros deverão ir às urnas para decidir quem serão os prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades do país. Mas você sabe quais são as responsabilidades de um prefeito? E o que exatamente faz um vereador? Essas são perguntas importantes para entender como essas escolhas afetam o dia a dia da sua cidade. 

O prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, é o responsável pela administração da cidade. Ele define as prioridades de investimento, além de planejar e executar obras públicas com os recursos arrecadados por meio de impostos e taxas. 

Com mandato de quatro anos, o prefeito pode ser reeleito para mais um período consecutivo, totalizando até oito anos no cargo. Após esse tempo, só pode voltar a disputar a prefeitura depois de um intervalo de quatro anos.

Já o vereador, que é o representante do povo nas câmaras municipais, tem a missão de fiscalizar o trabalho do prefeito e votar o orçamento público do município. Também pode criar e modificar leis sobre uma série de assuntos que impactam diretamente o cotidiano dos habitantes, como disciplinar o comércio local (horário de funcionamento); a limpeza pública; o transporte coletivo na cidade; a educação infantil e o ensino fundamental. 

image.pngO número de vereadores em um município pode variar entre 9 e 55, de acordo com o tamanho da população local. Eleitos para mandatos de quatro anos, esses representantes podem ser reeleitos indefinidamente, desde que contem com o apoio dos eleitores em cada nova eleição. Arlindo Fernandes de Oliveira, consultor legislativo do Senado, destaca o impacto das decisões de prefeitos e vereadores na vida da população.

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Compete à câmara municipal, sobretudo, apreciar as leis municipais, dentre elas orçamento público da cidade, e fiscalizar o Poder Executivo, além de suplementar as legislações federal e estadual, no que lhe couber. Uma frase municipalista, do deputado Ulysses Guimarães, na Constituinte dizia: “ninguém vive na União. As pessoas vivem nas cidades” — explica o consultor.

E assim como senadores e deputados federais e estaduais, o vereador pode tratar de temas como meio ambiente e segurança pública, mas em colaboração com o estado e a União. É o caso, por exemplo, do licenciamento ambiental de obras que afetam o espaço público e a criação de guardas municipais. 

Sobre segurança pública, tema que figura constantemente entre as principais preocupações dos brasileiros segundo as pesquisas Panorama Político do Instituto DataSenado, Arlindo de Oliveira destaca como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o papel das guardas municipais.

— Desde a Constituição de 88, o município tem atribuições no âmbito da segurança pública, o que vem sendo implantado aos poucos. Em face dessa atribuição, é competente para criar a guarda municipal, as quais, segundo o STF, em decisão recente, integram o Sistema Nacional de Segurança Pública (Susp); também são de competência municipal as regras para a abertura de templo religiosos, como volume do som, alvará — acrescentou. 

Capacitação para câmaras municipais

O Programa Interlegis, uma iniciativa do Senado Federal, oferece capacitação gratuita para Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas em todo o Brasil. Por meio de treinamentos que focam nas necessidades específicas das casas legislativas, o programa busca aprimorar a atuação legislativa, administrativa e jurídica.

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Esses treinamentos são realizados no formato de oficinas, com enfoque prático, de acordo com Ricardo Murta, analista legislativo do Serviço de Gestão de Oficinas e Encontros Interlegis (Segoen). 

— As oficinas são normalmente presenciais (e excepcionalmente remotas), não possuem custo para os participantes, ensinam a utilizar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Interlegis e ainda capacitam em outros temas de importância para as atividades legislativa, administrativa e jurídica realizadas nas casas legislativas. A duração varia de 1 a 3 dias (ou de 8 a 24 horas) — detalhou.

Atualmente, o Interlegis disponibiliza 12 oficinas que cobrem temas variados e essenciais para a gestão pública e o trabalho legislativo. Entre elas, destacam-se tópicos como: “Articulação e Compilação de Textos Legais”; “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”; “Revisão de Lei Orgânica e de Regimento Interno”;  “Processo Legislativo Digital”; e “Licitações e Contratos”. 

Para participar dessas oficinas, a Casa Legislativa interessada deve possuir um Acordo de Cooperação Técnica válido com o Senado. O processo para solicitação é simples: o presidente da Câmara ou Assembleia interessada entra em contato com um senador de seu estado, que encaminha o pedido ao Primeiro Secretário do Senado. A partir daí, a Coordenação do Interlegis, por meio do Serviço de Gestão de Oficinas, organiza a agenda e providencia a realização da capacitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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