Política Nacional
Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025
Política Nacional
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado, e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, lançaram uma nota técnica conjunta com considerações sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto (PLN 3/2024) que deu origem à norma foi aprovado no Congresso Nacional no dia 18 de dezembro.
O documento das consultorias pode orientar senadores e deputados na análise do veto parcial, que atinge 164 pontos da LDO. No entanto, ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar esse veto. Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Relatório
As consultorias analisaram um conjunto de dispositivos da LDO de 2025 que foram vetados pelo Executivo, selecionados pela relevância na gestão do Orçamento e das finanças públicas. É o caso do item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal. O texto vetado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.
As consultorias dão respaldo à justificativa do Executivo. Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.
Emendas
O veto atingiu vários dispositivos da LDO que tratam de emendas. Um deles faz a ressalva do bloqueio das emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancada estadual). Ou seja, para essas emendas não poderia haver bloqueio, de acordo com o projeto aprovado.
Mas o Executivo argumenta que, como não há previsão expressa dessas emendas parlamentares como passíveis de bloqueio, o dispositivo diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao vedar o bloqueio, segundo o governo, o texto geraria dificuldades para o cumprimento da regra fiscal e estabeleceria tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.
De acordo com as consultorias, a Lei Complementar 210, de 2024, proíbe a aplicação “de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo”, o que poderia permitir que não apenas as emendas de comissão sofressem bloqueios, mas também as individuais e as de bancada estadual, pois o procedimento restritivo também seria aplicável às despesas do Poder Executivo.
No entanto, a nota técnica afirma que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução das emendas impositivas. Ou seja, mesmo que o veto seja mantido, não há clareza sobre o fundamento legal para o bloqueio das emendas individuais e de bancadas estaduais.
Consórcios
O Executivo também vetou o dispositivo que prevê que, para o recebimento de transferências de recursos, se há igualdade de condições entre o consórcio público e os estados e municípios que o integram, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência ao consórcio público.
Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.
A nota técnica das consultorias destaca que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando, “embora com redação ligeiramente diferente”. O texto registra que “o dispositivo, com pequenas alterações, vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos”. Conforme o documento das consultorias, a justificativa para a introdução desse dispositivo na LDO de 2015 “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.