Política Nacional
Exame anual de proficiência em Libras está na pauta da CAS
Política Nacional
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (9), às 9h, com 13 itens na pauta. Um deles é o projeto de lei que trata da promoção anual de exames de certificação de proficiência no uso e no ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras. De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria (PL 4.312/2019) também propõe o exame de proficiência na tradução e na interpretação da Libras.
Segundo Kajuru, a iniciativa vai auxiliar a suprir a demanda de professores e intérpretes da língua. O projeto prevê que essa regra entrará em vigor após 180 dias da publicação da futura lei.
O exame nacional de proficiência já chegou a ser previsto no país, no decreto que regulamentou a Lei de Libras (Lei 10.436, de 2002). No entanto, o prazo inicial de 10 anos já se esgotou. A retomada do exame, segundo Kajuru, pode ajudar “a viabilizar um meio de expressão crucial para a comunidade de pessoas com deficiência auditiva”.
A relatora da matéria, senadora Teresa Leitão (PT-PE), é favorável à sua aprovação. Em seu relatório, ela aponta que somente a certificação poderá garantir que “pessoas realmente habilitadas exerçam essas importantes funções para a inclusão dos usuários de Libras”. A senadora argumenta que, com o exame, os profissionais formados em cursos específicos de graduação ou pós-graduação “certamente obterão a certificação, enquanto os voluntários sem curso formal de Libras, mas que tenham aprendido fluentemente essa língua no curso de suas vidas, poderão, com o certificado, suprir de modo seguro a falta de profissionais habilitados”.
A matéria tramita na CAS em caráter terminativo. Ou seja, se for aprovada na comissão e não for apresentado recurso para sua votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Nutrição e datas
Na mesma reunião de quarta-feira, a comissão também pode votar o projeto de lei que trata da terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista (PL 4.262/2020).
Ainda constam da pauta da CAS a criação do Maio Roxo, como forma de conscientização sobre doenças inflamatórias intestinais (PL 1.088/2024), e a instituição Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas, a ser celebrado em 15 de setembro (PL 3.775/2023).
Audiências
Também consta da pauta da CAS uma série de pedidos para a promoção de audiências públicas. A senadora Leila Barros (PDT-DF), por exemplo, quer uma audiência para obter informações sobre as estratégias de combate à dengue para o período de 2024/2025 (REQ 87/2024).
Já a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) quer uma audiência para debater a hipertensão intracraniana idiopática (REQ 81/2024). Também conhecida como pseudotumor cerebral, essa condição é um distúrbio hidrodinâmico comum, principalmente, em mulheres obesas em idade fértil. Trata-se, segundo o requerimento da senadora, de uma doença neurológica com incidência de 1 a cada 100 mil indivíduos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.