Política Nacional
Flávio Bolsonaro quer definir crime de ‘domínio de cidades’ na CSP
Política Nacional
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), eleito na quarta-feira (19) presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), falou sobre as prioridades mais imediatas da comissão na sua gestão. Em entrevista à TV Senado ele apontou o projeto de lei que que tipifica a ação de grupos armados que praticam atos de grande proporção, chamado de “domínio de cidades” (PL 5.365/2020). Também destacou o projeto extingue a audiência de custódia para presos reincidentes (PL 1.286/2022).
— A milícia e o tráfico estão impondo a sua própria lei, que está prevalecendo sobre a lei do estado. Esse projeto vem na linha de estabelecer penas duríssimas pra esse tipo de crime — argumentou o senador.
Flávio Bolsonaro se disse “honrado” com a confiança dos colegas que o elegeram para comandar a CSP e prometeu “seriedade e celeridade” na condução dos trabalhos. Segundo o senador, são quase 200 projetos para serem relatados dentro da comissão.
— Temos muito trabalho pela frente, com projetos que certamente vão receber o apoio maciço da nossa população — declarou Flávio Bolsonaro.
Domínio de cidades
O PL 5.365/2020 cria os crimes de domínio de cidades e de intimidação violenta, que entram no rol de crimes hediondos. ELe veio da Câmara dos Deputados e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). Ainda aguarda a designação de relator na CSP. O autor original do projeto foi o deputado Sanderson (PL-RS).
O alvo do texto são grupos armados que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos como grandes roubos, libertação de presos e provocação de terror generalizado.
A pena prevista no projeto para o crime de domínio de cidades é de 15 a 30 anos de reclusão e pode ser aumentada em um terço, dependendo dos agravantes. Algumas situações de agravamento são o uso de explosivos, a captura de reféns, a destruição de prédios públicos e o corte na transmissão de energia ou de telefonia. Se resultar em morte, a penalidade pode chegar a 40 anos de prisão.
Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes, a execução penal ou a administração do sistema penitenciário. É o caso do impedimento do funcionamento de serviços de educação, saúde, comércio e atividades públicas, além da restrição de circulação de pessoas. A pena prevista no projeto vai de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 24 anos dependendo das situações agravantes.
Audiências de custódia
Já o PL 1.286/2022 torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou em que tem bons antecedentes. Na prática, o projeto pode fazer com que os presos reincidentes percam o direito à audiência. De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria aguarda a definição de relator na comissão.
O texto também estabelece que, se forem cumpridas as condições, o juiz deverá promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas (que a lei hoje já prevê). A audiência precisa ter a presença do acusado, do seu advogado constituído ou defensor público e de um membro do Ministério Público.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.