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Política Nacional

Fundo de campanha duplica recursos para candidaturas; doações individuais diminuem

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Política Nacional

As eleições municipais de 2024 no Brasil revelam um aumento nos gastos de campanha. Apenas o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) disponibilizou R$ 4,96 bilhões aos partidos políticos. O montante é mais do que o dobro do oferecido nas eleições de 2020, cerca de R$ 2 bilhões.

A distribuição do FEFC, também conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, entre os partidos é feita conforme critérios definidos por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • 2%: igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.
  • 35%: entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição.
  • 48%: conforme o número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando as legendas dos titulares.
  • 15%: conforme o número de representantes no Senado Federal, considerando as legendas dos titulares.

Nas eleições municipais deste ano, os partidos com mais recursos do FEFC são o PL com R$ 886,8 milhões, o PT com R$ 619,8 milhões e União Brasil, PSD e PP, respectivamente, com R$ 536,5 milhões, R$ 420,9 milhões e R$ 417 milhões.

A distribuição dos recursos do FEFC entre os candidatos é uma decisão interna das legendas, que devem respeitar apenas os limites de gastos previstos para o cargo (vereador e prefeito) e o tamanho do município, além da cota mínima para candidaturas de mulheres e de negros.

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Em municípios pequenos, por exemplo, o limite de gastos para candidaturas é de R$ 15,9 mil para vereador e de R$ 159,8 mil para prefeito. Em São Paulo, maior metrópole do País, o limite de gastos para candidaturas a vereador pode alcançar R$ 4,7 milhões, podendo passar de R$ 67 milhões nas candidaturas a prefeito. No Rio de Janeiro, os respectivos limites para candidaturas a vereador e prefeito são de R$ 2 milhões e R$ 29,3 milhões Esses gastos podem aumentar em caso de segundo turno.

Envato
Doações por PIX ainda não estavam disponíveis nas eleições passadas

Outras fontes
Conforme a legislação, além do FEFC, os candidatos também podem financiar suas campanhas por meio de doações de pessoas físicas, incluindo as feitas pela internet e transferências bancárias. Doações de empresas não são permitidas.

Vaquinhas
Nas eleições municipais deste ano, as doações de pessoas físicas para candidaturas a prefeito somam R$ 251 milhões, uma redução de 56,5% em comparação com o volume doado em 2020 (R$ 577 milhões). Os candidatos têm recebido menos também por meio de sites de financiamento coletivo. O valor arrecadado com as chamadas vaquinhas virtuais somam neste ano R$ 6,5 milhões, uma queda em relação aos R$ 14,7 milhões arrecadados em 2020.

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Os candidatos a prefeito receberam ainda quase R$ 258 milhões de doações por PIX – modalidade que não estava disponível nas eleições passadas.

Especialista em Direito Político e Econômico, Antonio Minhoto afirma que a dificuldade de estímulo das pessoas físicas para doarem está ligada a questões culturais e de desconfiança em relação ao uso dos recursos. “Existe um receio sobre quais são as restrições legais e o que será feito do dinheiro doado. Isso gera uma desconfiança que ainda torna tímidas as doações individuais, especialmente de pessoas físicas”, explica.

A legislação eleitoral estabelece como gastos de campanha diversas despesas, incluindo a produção de material publicitário, propaganda, aluguel de locais para eventos e remuneração de serviços prestados a candidatos ou partidos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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