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Incentivo a pesquisas sobre mobilidade elétrica avança na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que incentiva a pesquisa sobre a mobilidade elétrica (PL 6.020/2019). O texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto inclui novos objetivos para política energética do Brasil (Lei 9.478, de 1997). São eles:

  • Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento com vistas à geração de energia a partir de fontes renováveis
  • Incentivar e desenvolver a mobilidade elétrica
  • Incentivar novas aplicações para os biocombustíveis produzidos no país, em especial no transporte aéreo e naval

O projeto também altera os programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica do setor de energia elétrica definidos pela Lei de Desenvolvimento do Setor Elétrico (Lei 9.991, de 2000). O texto inclui o desenvolvimento da mobilidade elétrica entre as áreas de pesquisa. Braga incluiu no rol estudos sobre captura, armazenagem e uso do carbono e do hidrogênio de baixo carbono no setor de transportes.

Segundo Leila, o objetivo do PL é incentivar a mobilidade elétrica no país e garantir os recursos necessários para as pesquisas necessárias à “transição do carro movido a hidrocarbonetos para a propulsão elétrica”. A senadora é presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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O relator concorda. Para Eduardo Braga, é necessário ao Brasil planejar o futuro da automotiva, que representa cerca de 20% do PIB industrial brasileiro, sob pena de “vê-la enfraquecer ou mesmo perecer”.

— Aproximadamente 25% da energia utilizada no transporte no Brasil é proveniente de fontes renováveis, o que é um ponto positivo, pois a média mundial é de 5%. Nesse sentido, é preciso ampliar as tecnologias incentivadas para além da eletromobilidade — disse Braga durante a votação do projeto pela CAE.

O senador acatou quatro emendas apresentadas na CAE. Uma delas prevê incentivo e desenvolvimento da mobilidade com baixa emissão de carbono. Outras sugestões contemplam programas e projetos de pesquisa sobre preservação ambiental e desenvolvimento da mobilidade de baixo carbono. A última emenda inclui os combustíveis marítimos de baixo carbono entre os programas e projetos a serem estimulados.

Apoios

Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto “é essencial”.

— Precisamos ter uma indústria automobilística moderna. Esses incentivos são essenciais para que as empresas tenham a liberdade de ampliar o leque das possibilidades de investimento, porque não sabemos qual vai ser a tecnologia vencedora desta disputa. É bom deixar o mercado privado encontrar o seu caminho, abrindo o leque das possibilidades de incentivo — disse.

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O senador Rodrigo Cunha (Podemos- AL) também defendeu a aprovação da matéria.

— A princípio, quando se imaginou o automóvel elétrico, imaginou-se a perda de empregos porque nossa indústria não estava adaptada. Mas hoje temos indústrias sendo instaladas aqui para fabricar exclusivamente carros híbridos e elétricos. É a tendência, o caminho é esse — afirmou.

Trecho retirado

O texto original também mudava o programa Rota 2030 (Lei 13.755, de 2018). De acordo com a proposição, as empresas participantes deveriam aplicar 1,5% dos benefícios fiscais no desenvolvimento de tecnologia de propulsão exclusivamente elétrica para veículos automotores e na produção de energia para veículo elétrico a partir do etanol ou das células de etanol.

O relator sugeriu a exclusão do dispositivo. Para Braga, destinar a porcentagem dos incentivos para as tecnologias de mobilidade elétrica é “problemático”, isso porque os interesses das empresas “não são conhecidos e podem ser divergentes”. O senador acredita que empresários poderiam resistir à diversificação tecnológica, “especialmente se já houver investimentos significativos em infraestrutura ou se determinadas tecnologias já estiverem consolidadas no mercado”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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