Política Nacional
Investimento em hospital universitário passa a ser considerado gasto em saúde
Política Nacional
Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. A Lei Complementar 209, de 2024 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, o PLP 72/2024, que originou a lei, foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) quando aprovado no Senado no início de julho.
Na ocasião, Veneziano disse que o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.
A nova lei busca diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais ao alterar a Lei Complementar 141, de 2012, que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, para:
- incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitários, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
- excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
- determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, seja realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.