Política Nacional
Lei integra bases de dados para inserir autistas no mercado de trabalho
Política Nacional
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (3), lei que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.
A Lei 14.992, de 2024, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, e já está em vigor.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados. O senador Weverton (PDT-MA) foi o responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário da Casa, no fim de agosto, ambos favoráveis à proposta.
Para ele, “ainda não foi possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho” mesmo com a reserva de cargos exigida pela Lei 8.213, de 1991, que prevê vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 empregados.
Integração de dados
Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura — se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.
A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado — e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.
Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.
Segundo Weverton, o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.
Conscientização
A Lei 14.992, de 2024, também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em geral no mercado de trabalho, como por meio de feiras de emprego ou pela sensibilização de empregadores.
Além disso, a nova norma exige que as ações no âmbito do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A entidade possui especificações técnicas, por exemplo, para facilitar o uso de PCD em edifícios, aplicativos de celular, comunicação, entre outras áreas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.