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Medidas protetivas para crianças e adolescentes estão na pauta da CSP

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O projeto que aperfeiçoa os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência poderá ser votado na Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião na terça-feira (10), às 11h. Da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta (PL 4.607/2020) determina que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) incorpore medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).

De acordo com o texto, “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 anos, o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”. O projeto acrescenta que o juiz poderá estabelecer medidas de urgência quando houver ameaça de violência por pessoa com poder de guarda e proteção sobre o menor, e assegura atendimento prioritário a menores de 14 anos em programas de proteção a testemunhas.

Ao justificar a proposta, Leila ressaltou que, periodicamente e com uma “constância assustadora”, o país é surpreendido com um escândalo de violência contra crianças e adolescentes. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), argumenta que o projeto “cumpre a obrigação estatal de dar eficácia ao comando constitucional de assegurar aos menores de idade o direito à dignidade.” Em substitutivo, Augusta acolheu parcialmente aprimoramentos propostos em emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo Ministério da Justiça.

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O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, em caso de aprovação pela CSP, sem recurso para análise do Plenário, será encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.

Bens apreeendidos

Depois de adiamento, volta à análise da CSP o projeto (PL 750/2022) que estende para todo tipo de crime as regras previstas na Lei de Drogas sobre venda e gestão de bens e valores apreendidos.

O texto permite a alienação dos bens apreendidos, com exceção das armas, no prazo de 30 dias, de modo a impedir sua deterioração. A venda deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. A proposta também prevê o uso do bem por órgãos de segurança pública, mediante autorização judicial, e estabelece que os bens serão liberados quando for comprovada a licitude de sua origem.

O autor do projeto, que altera o Código de Processo Penal, é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). O relator é o senador Efraim Filho (União-PB), que saudou as medidas que “modernizam a sistemática de alienação e gestão de bens apreendidos”. Depois de ser analisada na CSP, a matéria será apreciada em decisão terminativa nComissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Pessoas com deficiência

Outro projeto em pauta obriga o poder público a elaborar estatísticas sobre a violência contra pessoas com deficiência. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto (PL 496/2020) modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina que os dados estatísticos serão incorporados ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) e ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), recomenda a aprovação do projeto. Ela lembrou que a violência praticada contra pessoas com deficiência já deve ser notificada compulsoriamente pelos serviços de saúde, e “a previsão legal garante que esse trabalho continue a ser feito e que abasteça bancos de dados estratégicos.”

Depois da CSP, o texto segue para análise da CDH.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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