Política Nacional
MP institui Seguro-Defeso para pescadores da Região Norte
Política Nacional
O governo editou na segunda-feira (7) uma medida provisória que institui o Seguro-Defeso para cadastrados em cidades da região Norte do país que estejam em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem. O auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.824, será pago em parcela única a pescadores profissionais artesanais. A MP 1.262/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processará o pagamento do auxílio e o Ministério da Pesca e da Aquicultura será o responsável por fazer o pagamento, por meio da Caixa Econômica Federal. Não haverá procedimento licitatório.
Para receber o dinheiro, o beneficiário deve possuir conta poupança social digital ou outra conta em nome da pessoa na mesma instituição financeira. A Caixa está proibida de efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
Além disso, o pagamento do auxílio extraordinário deverá ser feito mesmo que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O recebimento independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.
Situação de emergência
Os municípios a serem beneficiados precisam estar enquadrados em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar a lista dessas cidades ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, até o dia 13 de outubro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá a relação de beneficiários do Seguro-Defeso também no prazo de cinco dias, contado da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.
As despesas do auxílio extraordinário sairão das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Os créditos não sacados ou decorrentes de benefícios disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União. Durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.
MP
Medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, o texto precisa da posterior aprovação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado.
Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.